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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 352 de 8 de Abril de 1992

Dispõe sobre a subsituição dos índices gerais de preços, como o IGP-DI, pelos índices setoriais específicos constantes dos subitens 4.0, 4.11 e 4.12 da Portaria SF 1.285/1991.

PORTARIA Nº 352/SF/1992

O SECRETARIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do item 8 da Portaria SF/704, de 27.06.91;

CONSIDERANDO os índices setoriais específicos introduzidos pela Portaria SF 1285, de 30.12.91 e 270, de 14.02.92; e

CONSIDERANDO, por fim, o grande número de consultas que vem sendo formuladas por Unidades desta Prefeitura,

Resolve expedir as instruções a seguir:

1. Os índices setoriais específicos constantes dos subitens 4.10, 4.11 e 4.12 da Portaria SF 1285, com a alteração introduzida pela Portaria SF 270/92, bem como outros quaisquer que vierem a ser introduzidos por portarias subseqüentes, deverão ser utilizados, em substituição a índices gerais de preços, como o IGP-DI, nas nova liciitações/contratações relativas à prestação dos serviços a que se referem.

2. No caso de utilização de qualquer índice setorial especifico e livre a fixação da periodicidade, observando-se com I0, o índice do mês da apresentação da proposta e estabelecendo-se o dia 1º como data do reajuste, independentemente do dia de assinatura do contrato.

3. Na hipótese de contratos em andamento, decorrentes de licitação, em que se previu no respectivo Edital a possibilidade de alteração do índice, em decorrência de norma federais ou municipais supervenientes, bem como em todos os casos decorrentes de pedido do interessado, os novos índices poderão ser introduzidos através de aditamento ou ajuste, e utilizados a partir da data da lavratura deste.

3.1 – Os reajustes concedidos após o competente aditamento deverão levar em conta a periodicidade pactuada e o Io, na seguinte comformidade:

3.1.1 – contratos firmados a partir de 1º de março de 1991 que não tiverem, ainda, nenhum reajuste, o Io é o do mês estabelecido no contrato para esse fim;

3.1.2 – contratos firmados anteriormente a 1º de março de 1991 que tiverem reajuste de acordo com o disposto no subitem 2.3 da Portaria SF 704, de 27.6.91, o Io é o índice utilizado para calculo do ultimo reajuste pleno;

3.1.3 – contratos referidos nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 que tiverem posterior revisão de preços, o Io é o do ms tomado como base para a respectiva revisão.

3.2 - Quaisquer alterações contratuais diversas do estabelecido neste item, somente poderão ser feitas na forma do disposto no item 4 desta Portaria.

4 – Se os contratos em andamento, decorrentes de licitação, não tiverem previsto no respectivo Edital a possibilidade de substituição do índice pactuado, para que esta seja possível, deverão ser observados os requisitos das alíneas “a’, “b” e “d” do item 1 e do item 3 da Portaria SF 742, de 8.7.1991.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo