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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 32 de 11 de Abril de 2003

ALTERA P 409/92 - TRAMITACAO DE PROCESSOS DE DEVOLUCAO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS.

PORTARIA 32/03

Altera dispositivos da Portaria SF n.º 409/92

e dá outras providências.

O Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar alguns procedimentos em virtude da implantação do Sistema NovoSeo,

RESOLVE:

1- Acrescentar o subitem 2.2 ao item 2 da Portaria SF n.º 409/92, com a seguinte redação:

" 2.2 - O despacho decisório deverá conter, no mínimo, os elementos a seguir apontados:

a) Valor a ser restituído, em moeda corrente;

b) Indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta;

c) Nome completo a quem deverá ser efetuado o pagamento;

d) Número do CNPJ ou CPF, cuja cópia reprográfica deverá estar juntada ao processo;

e) Endereço completo;

f Indicação do número da conta bancária e agência, junto ao BANESPA, caso o interessado pretenda receber através de crédito em conta, sendo que nesse caso deverá estar juntada ao processo declaração autorizando o crédito, bem como uma cópia da capa do talonário de cheques."

2 - O item 3 da Portaria SF n. º 409/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - Será considerada como data prevista para pagamento o 5º (quinto) dia útil a partir da data da emissão da liquidação, ressalvados os casos específicos."

3 - Os processos que não estiverem em consonância com o disposto nesta Portaria serão devolvidos às Unidades de origem, para adoção das medidas que se fizerem necessárias, no sentido de serem regularizados para prosseguimento.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P(SF) 93/06-REVOGA A PORTARIA