ALTERA P 409/92 - TRAMITACAO DE PROCESSOS DE DEVOLUCAO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS.
PORTARIA 32/03
Altera dispositivos da Portaria SF n.º 409/92
e dá outras providências.
O Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar alguns procedimentos em virtude da implantação do Sistema NovoSeo,
RESOLVE:
1- Acrescentar o subitem 2.2 ao item 2 da Portaria SF n.º 409/92, com a seguinte redação:
" 2.2 - O despacho decisório deverá conter, no mínimo, os elementos a seguir apontados:
a) Valor a ser restituído, em moeda corrente;
b) Indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta;
c) Nome completo a quem deverá ser efetuado o pagamento;
d) Número do CNPJ ou CPF, cuja cópia reprográfica deverá estar juntada ao processo;
e) Endereço completo;
f Indicação do número da conta bancária e agência, junto ao BANESPA, caso o interessado pretenda receber através de crédito em conta, sendo que nesse caso deverá estar juntada ao processo declaração autorizando o crédito, bem como uma cópia da capa do talonário de cheques."
2 - O item 3 da Portaria SF n. º 409/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Será considerada como data prevista para pagamento o 5º (quinto) dia útil a partir da data da emissão da liquidação, ressalvados os casos específicos."
3 - Os processos que não estiverem em consonância com o disposto nesta Portaria serão devolvidos às Unidades de origem, para adoção das medidas que se fizerem necessárias, no sentido de serem regularizados para prosseguimento.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo