PORTARIA 21/00 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2000, calculada em 1,577 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95367
3 2,90781
4 3,84714
5 4,77189
6 5,68228
7 6,57853
8 7,46088
9 8,32952
10 9,18468
11 10,02656
12 10,85537
13 11,67131
14 12,47459
15 13,26539
16 14,04392
17 14,81036
18 15,56490
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.