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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 21 de 29 de Abril de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MAIO/2000.

PORTARIA 21/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2000, calculada em 1,577 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95367

3 2,90781

4 3,84714

5 4,77189

6 5,68228

7 6,57853

8 7,46088

9 8,32952

10 9,18468

11 10,02656

12 10,85537

13 11,67131

14 12,47459

15 13,26539

16 14,04392

17 14,81036

18 15,56490

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.