CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 781 de 29 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.360.277,15 (treze milhões, trezentos e sessenta mil duzentos e setenta e sete reais e quinze centavos)​​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 781 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.360.277,15 (treze milhões, trezentos e sessenta mil duzentos e setenta e sete reais e quinze centavos)​​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.360.277,15 (treze milhões, trezentos e sessenta mil duzentos e setenta e sete reais e quinze centavos)​, às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

          VALOR

84.10.10.302.3026.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$    13.360.277,15

 

TOTAL 

R$   13.360.277,15

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

             VALOR

84.10.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$   12.460.277,15

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 R$        900.000,00

 

TOTAL

 R$   13.360.277,15

 

Artigo 3° - Fica revogada a Portaria n° 777/2025 - SMS.G.

 

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo