Constitui Comitê Interno da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA para elaborar o Plano de Ação do PPCV 2023/2024, conforme o artigo 12 da PORTARIA PREF 1123.
PORTARIA n.º 737/2023 - COVISA/G
O Coordenador de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo artigo 8º do Decreto n.º 50.079, de 07 de outubro de 2008,
Considerando a PORTARIA PREF 1123, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV para vigência no período de 1 de setembro a 31 de março, sobretudo os artigos 1º, 2º e 10 da Portaria, e;
Considerando a necessidade de desenvolver um conjunto de ações para prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres hidrológicos, visando reduzir o impacto de possíveis enchentes, alagamentos, inundações e deslizamentos sobre a saúde da população, minimizando o risco de exposição, doenças e agravos deles decorrentes,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê Interno da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA para elaborar o Plano de Ação do PPCV 2023/2024, conforme o artigo 12 da PORTARIA PREF 1123, e ainda integrar e coordenar as ações de vigilância em saúde no âmbito do Município de São Paulo e proporcionar às Unidades de Vigilância em Saúde o apoio técnico necessário ao desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no PPCV.
Art. 2º O Comitê será composto pelos servidores abaixo nomeados e será coordenado pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental/COVISA, representada pela primeira nomeada:
Magali Antonia Batista RF 813.013.2-1 – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental
Marli Ribeiro Gomes Codognotto RF 806.780.5-1 – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental
Andrea Anzai Nakamura RF 754.797.8-1/2 – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental
Elisângela Cristiane Dalmazzo Bellacosa RF 784.166.3-1 – COVISA/Gabinete
Eduardo de Masi RF 731.436.1-1 – Divisão de Vigilância de Zoonoses
Patricia Peixoto de Oliveira RF 783.968.5-1 – Divisão de Vigilância de Zoonoses
Fátima Aparecida Diz RF 750.567.1-1 – Divisão de Vigilância Epidemiológica
Maria José Gonçalves Barbosa RF 807.093.8-1 – Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde
Regina Silva Santos RF 793.745.8-1 – Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo