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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 22 de 10 de Maio de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para analisar, propor e elaborar instrumentos que possam compor e/ou servir de fundamento na elaboração de processos de fornecimento de bens e/ou de contratação de serviços comuns às unidades integrantes da COVISA.

COVISA - GABINETE

PORTARIA N°22-2019

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SOLANGE MARIA DE SABOIA E SILVA, Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais conferida pela Portaria nº 727/2018-SMS.G;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.857, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde e define em seu artigo 38, inciso VI, que compete à COVISA “coordenar o planejamento orçamentário, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros, bem como fazer a gestão de contratos de serviços e convênios relativos à vigilância em saúde”;

CONSIDERANDO que é necessária a integração entre as áreas executoras de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para analisar, propor e elaborar instrumentos que possam compor e/ou servir de fundamento na elaboração de processos de fornecimento de bens e/ou de contratação de serviços comuns às unidades integrantes da COVISA, como Termos de Referência, Justificativas Técnicas, Descritivos para Padronização de Materiais referentes às áreas que integram o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos servidores abaixo relacionados:

I – Divisão de Administração e Finanças:

a) Titular: Tereza Kazumi Morimoto – RF nº 784.184.1

Suplente: Eduardo César Cordeiro – RF nº 795.531.6

b) Titular: Rodrigo Augusto Menezes – RF nº 811.693.8

Suplente: Marta Figueiredo Rocha – RF nº 742.812.0

II – Divisão de Gestão de Pessoas:

a) Titular: Patricia Evangelista de Faria Ferraz – RF nº 580.516.3

Suplente: Rodrigo Pagy de Carvalho – RF nº 727.425.4

III – Divisão de Informação em Vigilância em Saúde:

a) Titular: Litsuko Mishima – RF nº 724.998.5

IV – Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde:

a) Titular: Claudia Leal de Roberto – RF nº 754.826.5

Suplente: Maria José Gonçalves Barbosa – RF nº 807.093.8

b) Titular: Rita de Cássia Souza - RF nº 603.500.1

Suplente: Ricardo José Dunder - RF nº 806.354.1

V – Divisão de Vigilância Epidemiológica:

a) Titular: Paulo Tenório de Cerqueira Neto – RF nº 806.045.2

Suplente: Ana Carolina Aguiar de Carvalho – RF nº 821.068.3

VI – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental:

a) Titular: Marcos Paulo Pafume Ribeiro – RF nº 780.826.7

Suplente: Cleuber José de Carvalho – RF nº 775.365.9

VII – Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador:

a) Titular: Sandra Ery Kojo – RF nº 651.269.1

Suplente: Lisiane Barcelos Da Silva Ganança – RF nº 806.138.6

VIII – Divisão de Vigilância em Zoonoses:

a) Titular: Fernando Yutaka Moniwa Hosomi – RF nº 784.049.7

Suplente: Rosane Correa de Oliveira – RF nº 750.539.6

IX – COVISA.G/Assessoria

a) Titular: Cibele Regina de Mattos – RF nº 596.750.3

Suplente: Carolina Marta de Matos Noguti – RF 806.929.8

X – COVISA.G/Núcleo de Apoio Jurídico:

a) Titular: Cintia dos Santos Ferreira Aguiar – RF nº 8302898/1

Suplente: Evanise Segala Araújo – RF nº 570.627-1

XI – COVISA.G/Núcleo de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão:

a) Titular: Fernanda Ferlin Scholz – RF nº 798.389.1

Suplente: Silvia de Fátima Souto Rocha Pereira – RF nº 754.756.1

Suplente: Debora Elisa Bruno – RF nº 806.933.6

XII – COVISA.G/Núcleo de Gestão de Processos:

a) Titular: Mariana Nogueira Ferreira – RF nº 754.652.1

Suplente: Luiz Martins Junior – RF nº 662.741.2

Suplente: Juliana Monti Maifrino Dias – RF nº 745.319.1

XIII – COVISA.G/Núcleo de Planejamento:

a) Titular: Ana Gabriela Kohatsu Portezan – RF nº 806.106

Suplente: Hélio Neves – RF nº 563.189

XIV – COVISA.G/Núcleo Técnico de Comunicação:

a) Titular: Cristina de Jesus Camara Brito – RF nº 784.047.1

Suplente: Mariana Teodoro de Barros – RF nº 781.575.1

Art. 3º. A coordenação direta do Grupo de Trabalho será exercida pela representante da Divisão de Administração e Finanças, Tereza Kazumi Morimoto – RF nº 784.184.1, com a coordenação adjunta de seu suplente, Eduardo César Cordeiro – RF nº 795.531.6.

Art. 4º. Em havendo bens e/ou serviços comuns afetos a apenas algumas unidades da COVISA em razão de suas especificidades técnicas, o Grupo de Trabalho poderá atuar, excepcionalmente, somente com os representantes das Divisões e Núcleos interessados, a quem competirão de forma conjunta a coordenação dos trabalhos.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros departamentos, órgãos públicos e secretarias, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º. As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho não serão remuneradas, apesar de seu exercício ser considerado serviço público relevante.

Art. 7º. Compete à coordenação do Grupo de Trabalho o apoio administrativo ao desenvolvimento dos trabalhos, convocações das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, podendo, caso necessário, solicitar auxílio aos demais integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 8º. O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias, contados da data de publicação desta Portaria, apresentar o(s) objeto(s) de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo