Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta.
PROCESSO: 6018.2018/0041562-6
PORTARIA Nº 933/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente:
Alexsandro Egídio Cardoso - RF 726.172-1
Equipe de Apoio:
Alzenira Pereira da Silva de Assis - RF 507.903.9
Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.623.8
Sandra Francisca da Silva – RF. 735.173-9
Tânia Cristina de Oliveira Seara - RF 564.227.2
2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente:
Sonia Maria de Almeida Cintra Gonçalves - RF 594.549-2
Equipe de Apoio:
Cindy de Farias Lacerda Ribeiro – RF 799.091.0
Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2
Patricia Siervo Freitas Perroni Martins - RF 743.118-0
Ronaldo Fonseca - RF 525.666.6
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente:
Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4
Equipe de Apoio:
Gicilene Alencar Lebrão – RF 589.782.3
Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6
Rosilda Gonçalves Brum – RF 631.297-7
Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente:
Cinthia Pardi Alves - RF 728.814
Equipe de Apoio:
Adriana Pereira dos Santos – RF 635.102.600
Antônio César dos Santos Pereira – R.F. 595.878-4
Marilia Fernanda Costa - RF 736.732.5
Rachel Dinah Francischetti – RF 781.982.0
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente:
Débora Mazzilli Pousa - RF. 595.953.5
Equipe de Apoio:
Daniela Nascimento - RF 782.846.2
José Fernando da Silva – RF 545.943-5
Leonardo Borba Ferreira Junior - RF 736.542.0
Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4
6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Presidente:
Lucia Maria Marcolino da Silva - RF 807.011-3
Equipe de Apoio:
Adivar Aparecido Cristina – RF 843.184.1/1
Cláudia de Oliveira Martins - R.F 782.124.7
Paulo Sérgio de Oliveira – RF 536.180.0
Roberto Kitamura – RF 781.602.2
II - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
IV - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
V - Cada processo licitatório instaurado deverá passar por sorteio para designação da Comissão que processará a licitação.
VI - A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 759/18-SMS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo