Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2018.
PORTARIA nº 877/2018-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Em face da reestruturação em andamento dos órgãos de fiscalização dos contratos de gestão desta Secretaria, bem como da necessidade de regulamentar os novos procedimentos e estruturas internas, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do Decreto Municipal nº 58.376/18,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2018, compreendendo as competências para autorização, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência do Departamento de Contratos de Gestão e Convênios.
Art. 2º Finalizados os trâmites de empenho e liquidação das despesas deste exercício, com prazo razoável de antecedência, os autos deverão retornar adequadamente instruídos com os Planos de Trabalho para o exercício de 2019, bem como com toda a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal, pareceres técnicos e demais documentos necessários.
§1º Deve ser observada a diretriz de apresentação dos Planos de Trabalho que compreendam Investimentos de forma apartada dos Planos de Trabalho de Custeio das unidades já estabelecidas.
§2º Os orçamentos para quaisquer investimentos deverão ser apresentados em planilhas descritivas pormenorizadas, observando-se como teto de aceitabilidade para serviços de engenharia as tabelas de custos de EDIF-SIURB, bem como as demais normas da Portaria nº 220/2018 – SMS.G.
Art. 3º Permanecem as demais disposições, inclusive as alterações promovidas pela Portaria nº 819/2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo