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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 220 de 9 de Abril de 2018

Considera permitida a realização de obras e serviços de engenharia por organização social que tenha contrato de gestão vigente com a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

PROCESSO: 6018.2018/0003830-0

PORTARIA Nº 220/2018-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, determina:

Art. 1º Para efeito do disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 14.132/2006 e no art. 49 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, considera-se permitida a realização de obras e serviços de engenharia por organização social que tenha vigente contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde, desde que observados os conceito de primeiro e segundo escalão previstos no art. 2º do Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com redação conferida pelo Decreto Municipal nº 41.306, de 30 de outubro de 2001, vedada a construção de novas edificações e obras de vulto.

§1º Quaisquer contratações realizadas pelas organizações sociais deverão observar os princípios da publicidade, competitividade, moralidade, economicidade e impessoalidade, segundo os Regulamentos de Compras previamente aprovados pela Administração Pública.

§2º Os orçamentos deverão ser apresentados em planilha descritiva pormenorizada, observando-se como teto de aceitabilidade as tabelas de custos atualizadas da SMSO, bem como eventuais atas de registro de preços vigentes para serviços similares, inclusive em relação ao BDI, e serão devidamente avaliados e aprovados pelos órgãos técnicos competentes da Secretaria Municipal de Saúde.

§3º Antes do início de quaisquer obras ou serviços de engenharia contidos em Planos de Trabalho que estabeleçam orçamentos estimativos genéricos, a entidade deverá apresentar o Projeto Básico ou instrumento equivalente e o orçamento ao Departamento de Contratos de Gestão e Convênios da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, na forma descrita no §2º, devidamente assinados por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado e pelo responsável pela entidade.

§4º O Departamento de Contratos de Gestão e Convênios, após análise técnica preliminar quanto à real necessidade das obras ou serviços de engenharia, consoante informações fornecidas pela Coordenadoria Regional responsável, encaminhará o Projeto Básico ou instrumento equivalente, juntamente com o orçamento pormenorizado, baseado nas Tabelas de Custos da SMSO, bem como eventuais atas de registro de preços vigentes, ao setor de engenharia da Secretaria Municipal de Saúde, para aprovação e acompanhamento das obras e serviços de engenharia, podendo ser solicitados documentos complementares, correções ou novos orçamentos.

§5º Estando em termos a documentação apresentada, será dada autorização de início dos procedimentos, de acordo com os Regulamentos de Compras aprovados, devendo ser buscado o menor preço, desde que atendidos os requisitos técnicos pertinentes da proposta.

Art. 2º A realização de obras e serviços de engenharia, bem como outros investimentos, serão, preferencialmente, formuladas por meio de aditivos apartados do Plano de Custeio Anual, salvo motivação técnica fundamentada.

Art. 3º A realização de obras e serviços de engenharia com recursos repassados pela municipalidade só poderá se dar em unidades sob administração da organização social e que estejam diretamente afetadas aos serviços de saúde, sendo vedada qualquer aplicação de recursos em unidades estritamente administrativas da entidade.

Art. 4º Acaso o valor real executado da obra ou serviço de engenharia seja inferior ao orçamento estimativo apresentado e aprovado, os valores excedentes serão glosados e devolvidos à SMS.

Art. 5º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo