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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 858 de 27 de Novembro de 2025

Institui a Comissão para Elaboração e Atualização de Protocolos Operacionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo

PORTARIA SMS Nº 858/2025

 

Institui a Comissão para Elaboração e Atualização de Protocolos Operacionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo

 

O Secretário Executivo da Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n° 59.685, de 13 de agosto de 2020, que organiza a estrutura da SMS/SP, e com fundamento no Decreto nº 57.968/2017, que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 é um dos componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde e faz parte da Rede Assistencial Pré- Hospitalar Móvel de atendimento às urgências;

CONSIDERANDO que o SAMU de São Paulo realiza mais de 900 atendimentos por dia, faz-se necessário garantir que seus Instrumentos Normativos Operacionais, como protocolos assistenciais, regimentos e impressos utilizados na assistência estejam atualizados, assegurando que todos os atendimentos sejam realizados de forma segura e adequada;

CONSIDERANDO que o SAMU de São Paulo conta com um quadro de mais de 2.500 profissionais técnicos operacionais, distribuídos entre enfermeiros, médicos, técnicos e auxiliares de enfermagem, telefonistas, operadores de rádio e condutores, os quais necessitam estar devidamente orientados por documentos normativos atualizados para assegurar a padronização, a segurança e a qualidade no atendimento prestado à população;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, regulamentando as ações de saúde em todo o território nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Política Nacional de Humanização (PNH), instituída em 2003, que busca efetivar os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, promovendo mudanças nos modos de gerir e cuidar, com vistas à qualificação da atenção e da comunicação entre trabalhadores, usuários e gestores em toda a rede de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência e estabelece normas para a organização e funcionamento da Rede de Urgência e Emergência em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e a regulamentação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), estabelecendo diretrizes para garantir a eficiência, qualidade e segurança na prestação dos serviços de urgência pré- hospitalar;

CONSIDERANDO a Resolução RDC n° 63 da Anvisa, de 25 de novembro de 2011, que estabelece as boas práticas para serviços de saúde contemplando a obrigatoriedade da documentação técnica atualizada para garantir segurança e qualidade nos atendimentos;

 

Resolve:

 

Art.1º Fica instituída a Comissão para Elaboração e Atualização de Protocolos Operacionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar, revisar e propor a atualização dos protocolos institucionais, regimentos, formulários e demais instrumentos normativos de caráter técnicooperacional;

II – submeter à validação das instâncias competentes da SMS e do SAMU os documentos produzidos;

III – propor ações de aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de trabalho das equipes assistenciais e administrativas.

Art. 3º A Comissão terá caráter técnico-consultivo e será coordenada pela Coordenação da Qualidade do SAMU São Paulo, à qual caberá:

I – definir o número de membros e a frequência das reuniões, de acordo com as demandas e a complexidade dos materiais a serem elaborados ou atualizados;

II – organizar as reuniões da Comissão, consolidar os documentos revisados e articular sua validação junto às Assessorias Técnicas e à Coordenação Geral.

Art. 4º A Comissão será composta por coordenadores e pelos representantes nomeados por eles, conforme segue:

I – representantes das equipes da Intervenção Pré-Hospitalar Móvel;

II– representantes da Central de Regulação Médica das Urgências;

III– representantes do setor de Apoio Jurídico;

IV– representante do Núcleo de Educação Permanente e Pesquisa (NEPP);

V–representantes da(s) Comissão(ões) de Ética, a serem indicados pela Coordenação Geral.

Art. 5º A composição da Comissão poderá incluir profissionais efetivos ou contratados, desde que possuam vínculo ativo com o SAMU São Paulo.

Parágrafo único. Membros transitórios serão convocados para compor o grupo, conforme a expertise do assunto a ser abordado e conforme a Coordenadoria envolvida no tema pautado.

Art. 6º As reuniões e atividades da Comissão ocorrerão preferencialmente durante o horário de trabalho, sendo consideradas parte das atribuições institucionais dos participantes.

Art. 7º As reuniões serão registradas em ata e ocorrerão independentemente de quórum mínimo, cabendo aos membros presentes decidir sobre eventual adiamento de pautas.

Art 8º A Comissão contará com um Relator, designado pela Comissão na primeira reunião de cada material a ser trabalhado, com a função de revisar e consolidar as referências técnico-científicas utilizadas na elaboração ou atualização dos protocolos, assegurando embasamento normativo, científico e alinhamento às melhores práticas em saúde.

Art. 9º Ficam designados para compor a Comissão para Elaboração e Atualização de Protocolos Operacionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), os seguintes membros:

I– Da Coordenação de Enfermagem (enfermeiros das equipes de intervenção e regulação):

a) Da Região Sudeste:

1.Andrea Christina Simões

2.Lucio da Silva Ferreira

b) Da Região Norte:

1. Lucélia Fernandes dos Santos

2. Roselândia Souza Beserra

c) Da Região Leste:

1. Iraci Azarias da Silva

2. Márcia Martiniano

3. Wanderson da Silva Rosa

d) Da Região Sul:

1. Marcus Vinícius da Rocha

2. Dumara Maria Dias Hasckel de Lim

e) Da Região Oeste:

1. Karen Cristina Pizani

2. Lydia Dos Santos Manhães

f) Centro:

1. Thiago Quaglietta Lopes Rodrigues

2. Virgínia Polli dos Santos

3. Wesley Almeida Santos

g) Sede:

1. Simone Dorna

II– Da Central de Regulação:

1. Natalia Aline Da Silva

2. Samantha Hermanas Da Silva

III– Da Qualidade:

1. Simone Cedano Ramos

2. Elaine Cristina dos Santos Melo Machado

IV– Da Coordenação Médica (médicos das equipes de intervenção e regulação):

1. Zulmira de Fátima Bismarck Asciutti

2. Aline Cristina Ramos da Silva Carvalhaes

3. Daiane Campos de Moraes

4. Carla Cristine Andrade Bezerra

5. Gabriel Martinez

6. Willian Abraão Saad Junior

V– Da Coordenação Operacional:

1. Celio Gouveia

2. Ronaldo Batista Castelo Branco

VI– Da URAM:

1. Sidnei Couto da Silva

2. Bruno Luiz da Silva

3. Sérgio Jose da Silva

VII– Do Apoio Jurídico:

1. Lilian Maria de Oliveira

2. Vagner Urias

VIII–Do NEPP:

1. Barbara de Souza

2. José Caruso

3. Ana Midori Harada

IX– Do Suporte Acadêmico:

1. Marisa Aparecida Amaro Malvestio

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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