Constitui Comissão Examinadora de CHAMADA PÚBLICA para o CREDENCIAMENTO de instituições privadas sem fins lucrativas interessadas e capacitadas a oferecer assistência na área da saúde às pessoas com deficiência física e/ou intelectual que necessitam de reabilitação na modalidade de EQUOTERAPIA com acompanhamento de equipe multiprofissional.
PORTARIA Nº 844/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os artigos 198 e 199 da Constituição Federal que definem aos princípios norteadores do SUS: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população;
CONSIDERANDO a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde de prover, de forma complementar, os serviços da assistência à saúde no município de São Paulo conforme preconizam o Artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e os Artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
CONSIDERANDO o interesse crescente dos usuários do município de São Paulo pelo atendimento em Equoterapia, que, embora não seja disponibilizada pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, é considerado um recurso terapêutico complementar aos processos de reabilitação instituídos pela Lei Nº 15.731, de 30 de abril de 2013, que implantou o Programa Municipal de Equoterapia como opção terapêutica de saúde pública para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e/ou com outras necessidades específicas no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Equoterapia é reconhecida cientificamente no campo da reabilitação e reeducação pelo CFM - Conselho Federal de Medicina por meio do Parecer 06 de 09 de abril de 1997 e COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e pela RESOLUÇÃO Nº. 348 de 27 de março de 2008, que utiliza o cavalo (hippoterapia), dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde e educação como recurso cinesioterapêutico e cinético-ocupacional, em consonância com a CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais;
CONSIDERANDO que a Equoterapia se constitui em um método terapêutico/educacional, uma vez que, desenvolve o controle postural do praticante pelo estímulo à via dos substratos de controle motor; contribui para o desenvolvimento da força, tônus muscular, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo, reações de ajuste, aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio;
CONSIDERANDO que a Equoterapia tem, ainda, por finalidade, melhorar a socialização, autoconfiança e autoestima, proporcionando, desta forma, benefícios físicos, psíquicos, educacionais, sociais e de cidadania,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Examinadora de CHAMADA PÚBLICA para o CREDENCIAMENTO de instituições privadas sem fins lucrativas interessadas e capacitadas a oferecer assistência na área da saúde às pessoas com deficiência física e/ou intelectual que necessitam de reabilitação na modalidade de EQUOTERAPIA com acompanhamento de equipe multiprofissional composta pelos membros:
I – Presidente: Sandra Feldman Gakas - RF. 505.001.2
1º Suplente: Alice Ângela C. de Almeida - RF. 754.688.2
2º Suplente: Oswaldo Antonio Donnini - RF. 541.081.9
II – Coordenadoria de Regulação – REG SUS
Tania Oliveira Palacios – RF 640.104.0/1
III – Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência
Luciana Diniz Freitas - RF 832.380-1
Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807-1
III - Departamento de Contratos Assistenciais Complementares:
1. Maria Isabel da Silva Afonso - RF. 754.681.5
2. Dulce Testa Sulla Lupinacci - RF. 583.712.0
IV - Secretária
1. Gabriela de Brito Azevedo - RF 817.970.1
Art. 2º - São atribuições da COMISSÃO:
I - Elaborar o Edital de Chamada Pública.
II - Elaborar a Minuta do Convênio de Prestação de Serviços.
III - Analisar a documentação solicitada no referido Edital.
IV - Acompanhar o processo de Chamada Pública dos estabelecimentos de saúde interessados, desde abertura até homologação no DOC.
Art. 3º - A Presidência da Comissão será exercida pela presidente indicada, nos termos do Art. 1º.
Parágrafo Único – Em caso de ausência da Presidente serão sucessivamente chamados para ao exercício da Presidência o 1º suplente e o 2º suplente.
Art. 4º- A Presidência poderá, de maneira motivada, solicitar membro ad hoc, quando a análise necessitar dirimir dúvida em matéria técnica específica.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo