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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 842 de 18 de Dezembro de 2024

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

PROCESSO Nº 6018.2023/0019325-8

PORTARIA Nº 842/2024 – SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2025, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

Art.1 Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos, ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 12 meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2025, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2024, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações, consoante aos critérios de planejamento estratégico, segundo disponibilidade orçamentária do exercício.

Art.2º Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Aditamento após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com as Secretarias Executivas e com a anuência da Chefia de Gabinete de SMS, para a sua realização, bem como dentro da disponibilidade orçamentária do exercício.

Art. 3 Os ajustes e prorrogações ora autorizados através desta Portaria aplicam-se aos Convênios, Termos de Colaboração e Termos de Fomento sob o âmbito da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:

 

2012-0.311.518-7

CV001/2013

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

2016-0.276.093-0

CV001/2017

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

2011-0.303.464-9

CV003/2012

CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

2011-0.303.470-3

CV007/2012

AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE

2015-0.267.173-1

CV018/2016

ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

2015-0.199.446-4

CV021/2016

CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

2010-0.056.606-0

CV026/2011

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2009-0.002.957-5

CV033/2009

PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL

2015-0.331.782-6

CV033/2016

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS

2015-0.310.852-6

CV038-2015

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

2013-0.270.597-7

CV040/2013

CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

2016-0.148.381-0

CV 041/2016

CONGRAGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

2008-0.105.195-5

CV042/2008

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2015-0.321.529-2

CV049/2015

COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

2008-0.208.723-6

CV082/2008

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2018-0.001.092-0

TF001/2018

CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

6018.2021/0005416-5

TC001/2021

HOSPITAL AMPARO MATERNAL – SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

6018.2021/0066967-4

TC005/2021

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, em conformidade com as normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025.

Art. 5º Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II - juntada da nota de reserva;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, com suas alterações em Decreto Municipal 58.376 de 21 de agosto de 2018;

V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e:

a) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

b) valor mensal;

c) o nome da entidade e CNPJ;

d) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

e) O período de vigência;

f) objeto do ajuste.

g) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e revoga a Portaria nº 099/2024 – SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo