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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 82 de 13 de Março de 2024

Dispõe sobre a instituição do Sistema Manchester de Classificação de Risco como metodologia oficial através do Protocolo de Classificação de Risco e Gestão Clínica dos Pacientes no processo Classificação de Risco nas “portas” de entrada da Rede de Urgência e Emergência Municipais

PROCESSO SEI 6018.2024/0009783-8

PORTARIA Nº 082 / 2024 - SMS.G

Dispõe sobre a instituição do Sistema Manchester de Classificação de Risco como metodologia oficial através do Protocolo de Classificação de Risco e Gestão Clínica dos Pacientes no processo Classificação de Risco nas “portas” de entrada da Rede de Urgência e Emergência Municipais

Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Urgência e Emergência é um importante componente da assistência à saúde, com crescente demanda por serviços nos últimos anos;

Considerando a Portaria MS/GM nº 2048, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico do Sistemas de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria MS/GM nº 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde o âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.600 de 7 de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS e recomenda Utilização de protocolo único de Classificação de Risco;

Considerando a Portaria MS/GM nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

Considerando a Nota Técnica 01/2023/SEAH que trata das orientações para as práticas de teleassistência na Rede de Urgência e Emergência Municipal (RUE);

Considerando o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS), de 2013, que tem como objetivo central apresentar, esclarecer e orientar os gestores, trabalhadores e usuários sobre os principais normativos e diretrizes norteadores para a implantação da RUE nos territórios;

Considerando a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013 que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria SMS.G nº 539/22 que institui a classificação de risco nas portas de Urgência e Emergência como uns dos indicadores quantitativos gerais de monitoramento;

Considerando a necessidade de organizar a Rede de Atenção às Urgências e Emergências e a ampliar o acesso e o acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde que assistem à Urgência e Emergência na Rede Municipal;

Considerando que o processo de classificação de risco deve ser padronizado e passível de auditoria para sua maior eficácia, qualidade e segurança do atendimento; e

Considerando que o Protocolo de Manchester é um método de triagem de pacientes que os classifica de acordo com a gravidade de seu quadro clínico, propiciando que os atendimentos sejam feitos no tempo em que os pacientes necessitam.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema Manchester de Classificação de Risco (SMCR) como metodologia oficial a ser utilizada através do Protocolo de Classificação de Risco e Gestão Clínica dos Pacientes no processo Classificação de Risco nas “portas” de entrada da Rede de Urgência e Emergência Municipais: Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Pronto Atendimento (PA), Pronto Socorro (PS) e Assistência Medica Ambulatorial (AMA) 24 horas.

Art. 2º Tornar obrigatório o registro do procedimento de classificação em prontuário clínico, em instrumento físico ou digital, de acordo com as normas dos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 3º Tornar obrigatório o registro de produção nos sistemas de informação padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 4º Tornar obrigatória a apresentação de relatórios mensais de produção e auditoria para os interlocutores de urgência e emergência das Coordenadorias Regionais de Saúde.

Art. 5º Tornar obrigatória a realização de auditoria mensal atendendo aos critérios do Grupo Brasileiro de Classificação de Risco (GBCR) em todas as portas de urgência e emergência do município de São Paulo.

Art. 6º Tornar obrigatória a organização de fluxos internos prioritários para pacientes com quadros suspeitos de Dor Torácica, Acidente Vascular Cerebral (AVC), Sepse e Trauma ou por situações epidemiológicas.

Art. 7º Aos profissionais enfermeiros que vierem a ser contratados, a partir da publicação da presente Portaria, para desenvolver suas atividades de classificador nos serviços de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, fica estabelecido, como pré-requisito, a capacitação e certificação no SMCR 2ª edição.

Art. 8º Os Estabelecimentos de Saúde definidos como porta de entrada da Rede de Urgência e Emergência terão um prazo de 120 dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para implantação do Protocolo, de forma manual ou eletrônica.

Parágrafo único. Para referida implantação, os estabelecimentos de saúde deverão estar aparelhados com todos os equipamentos necessários, incluindo estetoscópio, termômetro, esfigmomanômetro, glicosímetro, oxímetro, relógio, prontuários e pulseiras ou etiquetas com as cores do protocolo Manchester.

Art. 9º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo