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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 78 de 8 de Fevereiro de 2024

Altera o Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, alterada pela Portaria SMS/COVISA.G nº. 567, de 25 de agosto de 2022.

PROCESSO nº 6018.2024/0008982-7

PORTARIA nº 078/2024-SMS.G

Altera o Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, alterada pela Portaria SMS/COVISA.G nº. 567, de 25 de agosto de 2022.

 

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, e:

 

Considerando a publicação da Portaria CVS nº 11, em 21 de dezembro de 2023, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá outras providências; e,

Considerando a necessidade de atualização, em virtude da publicação acima referida, do Anexo I da Portaria nº 2.215, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece os procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS, ou da Licença de Funcionamento Sanitária, alterada pela Portaria nº 567 - SMS/COVISA.G, de 25 de agosto de 2022;

 

Resolve:

 

Art. 1º Os códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE, relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam, a partir desta data, excluídos do Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, que estabelece as atividades econômicas de estabelecimentos, serviços e equipamentos de assistência e de interesse da saúde sujeitas ao cadastramento para fins de obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária.

§1º A exclusão referida no caput isenta as atividades listadas da necessidade do CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária.

§2º As atividades que não constam na relação do Anexo I da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, na coluna “Compreende”, permanecem sujeitas à legislação sanitária pertinente e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde competentes, independente da obrigatoriedade de seu cadastramento ou licenciamento.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§1º Os efeitos das determinações estabelecidas no art. 1º desta Portaria estendem-se às solicitações de CMVS ou de Licença de Funcionamento Sanitária de atividades relacionadas no Anexo Único, protocoladas em data anterior a vigência desta publicação, que ainda se encontram sob análise das equipes de vigilância em saúde do município.

§2º O Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, atualizado conforme disposto no art. 1º desta Portaria, compõe a Portaria nº 2215/2016-SMS.G e encontra-se disponível, na íntegra, na página da internet da Secretaria Municipal de Saúde - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude.

 

Anexo Único

Relação de códigos CNAE excluídos do Anexo I da Portaria nº 2.215/2016-SMS.G

2071-1/00

FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS

3701-1/00

GESTÃO DE REDES DE ESGOTO

3702-9/00

ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO - EXCETO A GESTÃO DE REDES

3811-4/00

COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

3821-1/00

TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

3831-9/99

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS – EXCETO ALUMÍNIO

3831-9/01

RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍMIO

3832-7/00

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS

3839-4/01

USINA DE COMPOSTAGEM

3839-4/99

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4687-7/01

COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO

4687-7/02

COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS – EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO

4687-7/03

COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS

4721-1/04

COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES

4723-7/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

4724-5/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

4729-6/02

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA

4729-6/99

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4773-3/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

5590-6/02

CAMPING

5611-2/04

BARES SEM ENTRETENIMENTO

5611-2/05

BARES COM ENTRETENIMENTO

5612-1/00

SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

5620-1/03

CANTINA

7739-0/03

ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

8650-0/02

ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO

8650-0/03

ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE

8650-0/05

ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL

8650-0/06

SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA

8650-0/99

ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

8690-9/01

ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA

8711-5/04

CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS

9319-1/99

OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9609-2/05

ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo