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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 749 de 13 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal da Saúde -SMS.

PORTARIA SMS Nº 749/2024

Dispõe sobre o Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal da Saúde -SMS.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e, no artigo 3º, define como objetivos específicos do PNSP o de promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio dos Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução – RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.130, de 30 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - ProQuali;

E com o intuito de padronizar os processos de trabalho de gestão de qualidade e segurança do paciente na Rede Municipal de Saúde, visando à máxima eficiência e melhorias na percepção de qualidade dos cuidados da atenção à saúde dispensada ao munícipe;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal da Saúde - NGQSP/SMS, vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:

I - Implementar a Gestão da Qualidade como uma ferramenta permanente de aprimoramento institucional;

II - Estruturar o monitoramento das práticas do cuidado para aumentar a qualidade e segurança, diminuindo riscos e eventos adversos aos pacientes e profissionais de saúde;

III - Propor e validar protocolos, guias, manuais e capacitações voltados à qualidade em saúde e segurança do paciente;

IV - Propor e validar indicadores de qualidade, produção, eficiência e sustentabilidade dos serviços da Rede Municipal de Saúde;

V - Apoiar os Núcleos de Qualidade e Segurança das Coordenadorias Regionais de Saúde e dos hospitais de gestão municipal, por meio de padronização e estabelecimento de diretrizes; e

VI - Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos no âmbito da assistência em saúde.

 

Art. 2º O NGQSP/SMS responde diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, e a respectiva coordenação caberá ao representante indicado pelo Titular da Pasta.

Parágrafo Único. O NGQSP de SMS deverá ser composto por representantes das seguintes áreas da Secretaria Municipal da Saúde:

I - Gabinete do Secretário Municipal da Saúde;

II - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

III - Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias;

IV - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar; e

V - Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde.

 

Art. 3º A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades será estabelecida de acordo com a necessidade de cada etapa do trabalho desenvolvido.

 

Parágrafo único. O NGQSP de SMS poderá convocar reuniões extraordinárias e assessores das áreas técnicas de SMS para os assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria.

 

Art- 4º Os componentes do NGQSP estão indicados no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria SMS nº 237, de 22 de abril de 2024, e a Portaria SMS nº 563, de 23 de agosto de 2024.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

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Anexo I

 

Gabinete do Secretário Municipal da Saúde:

Coordenação NQSP: Laís Borba Casella - RF: 609728-6

UCP: Marcelo Itiro Takano - RF: 739948-1

Mateus de Lima Freitas – RF 7445163-6

 

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:

CTIC: Felipe Soares Neves - RF: 8311897-2

Marcelo Alves da Silva – RG 35.087.957-6

Leandro de Souza Zan – RF: 8781052-3

 

Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias:

CPCS/DAMA: Mariana Pereira Dermindo – RF: 939.610.1

Tamires Wedekim de Toledo - RF: 926.212.1

CIS: Roberto Tolosa - RF: 5748305-1

 

Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar

CAH: Angelica Crevelin - RF: 719259-2

Iara Cristina Silva - RF: 831702-2

 

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Gabinete: Maria Rosália Jorge de Almeida Martins da Silva RF: 623653-7

COVISA: Luiz Henrique Moura - RF: 8513864-1

CAB: Ana Paula Lima Orlando - RF: 744.547-4

DAE: Janice Olivia Galvane - RF: 544.765-8

Pré-Hospitalar: Maísa Ferreira dos Santos – RF: 560180-1

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo