Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal da Saúde -SMS.
PORTARIA Nº 237/SMS.G
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal da Saúde -SMS.
CONSIDERANDO a portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente que artigo 3º, define como objetivos específicos do PNSP: promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio dos Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução – RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. A ordem da legislação começa pela mais antiga às mais recentes.
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 3.130, de 30 de janeiro de 2024 que Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - ProQuali.
E com o intuito de padronizar os processos de trabalho de gestão de qualidade e segurança do paciente na Rede Municipal de Saúde, visando a máxima eficiência e melhorias na percepção de qualidade dos cuidados da atenção à saúde dispensada ao munícipe;
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
Resolve:
Art. 1º Constituir Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente- NGQSP da Secretaria Municipal da Saúde, vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
a. Implementar a Gestão da Qualidade como uma ferramenta permanente de aprimoramento institucional;
b. Estruturar o monitoramento das práticas do cuidado para aumentar a qualidade e segurança, diminuindo riscos e eventos adversos aos pacientes e profissionais de saúde;
c. Propor e validar protocolos, guias, manuais e capacitações voltados à qualidade em saúde e segurança do paciente;
d. Propor e validar indicadores de qualidade, produção, eficiência e sustentabilidade dos serviços da Rede Municipal de Saúde;
e. Apoiar os Núcleos de Qualidade e Segurança das Coordenadorias Regionais de Saúde e dos hospitais de gestão municipal, por meio de padronização e estabelecimento de diretrizes;
f. Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos no âmbito da assistência em saúde.
Art. 2º - O - NGQSP de SMS responde diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, cabendo ao Titular da Pasta a indicação de seu Coordenado e suplente.
Parágrafo Único - O - NGQSP de SMS deverá ser composto por representantes - titulares e suplentes das seguintes áreas da Secretaria Municipal da Saúde:
a. Gabinete do Secretário Municipal da Saúde
b. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:
c. Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias:
d. Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar
e. Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde
Art. 3º - A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades deverão ser mensal, com a produção de relatório de trabalho.
Parágrafo único - O NGQSP de SMS poderá convocar reuniões extraordinárias e também assessores das áreas técnicas de SMS para os assuntos relacionados às suas atividades
Art- 4º - Os representantes Titulares e Suplentes estão indicados no Anexo I, desta Portaria.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo