CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 744 de 5 de Julho de 2019

Determina que o disposto na Portaria n° 473/2019 - SMS.G não se aplica aos Hospitais Dia e AMA’s Especialidades, que deverão ter expediente normal no dia 08/07/2019.

PORTARIA Nº 744/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em observância ao disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019 que dispõem sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019;

CONSIDERANDO que deverá ser mantida a gestão de vagas dos serviços de saúde da cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1° O disposto na Portaria n° 473/2019 - SMS.G, publicada no DOC de 25 de maio de 2019, não se aplica aos Hospitais Dia e AMA’s Especialidades, que deverão ter expediente normal no dia 08/07/2019.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais artigos da Portaria n° 473/2019-SMS.G

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo