Delega, em caráter definitivo, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas com Bolsa Complementar e Bolsa Transporte do Programa Mais Médicos.
PROCESSO: 6018.2022/0075578-5
PORTARIA Nº 728/2022-SMS.G
Delega, em caráter definitivo, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas com Bolsa Complementar e Bolsa Transporte do Programa Mais Médicos
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o período de transição da gestão da Secretaria Municipal de Saúde,
A Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médico,
A Lei Municipal nº 16.011, de 11 de junho de 2014, que instituiu a bolsa complementar para fins de custeio de moradia e alimentação, e de Bolsa Transporte aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos,
Considerando que a presente descentralização é necessária para o atendimento de excepcional interesse público até adequação das estruturas e quadros internos de gestão e controle dos referidos contratos no período em questão,
Considerando que a Portaria SMS nº 24/2022 delegou, em caráter excepcional e transitório, às Coordenadorias Regionais de Saúde, a aprovação e autorização de despesas com Bolsa Complementar e Bolsa Transporte do Programa Mais Médicos, no que se refere ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, em caráter definitivo, a competência prevista no art. 6º, alínea “c” da Portaria SMS Nº 1.628/2014 às Coordenadorias Regionais de Saúde, à partir de 01 de Janeiro 2023.
Art. 2º. A presente delegação compreende a autorização, empenho e liquidação das despesas de moradia, alimentação e de Bolsa Transporte aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos.
Art. 4º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento próprio das Coordenadorias Regionais de Saúde.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo