Cria, na Divisão de Suprimentos mencionada ao artigo 8º, inciso III, alínea “a”, item 1 do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, a Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos – CDMEC.
PROCESSO: 6018.2022/0016836-7
PORTARIA Nº 697/2022–SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
Considerando o art. 1º do Decreto Municipal nº 47.543/2006, que delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias;
Considerando o Decreto Municipal nº 59.685/20, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde; em especial o parágrafo único do art. 129;
Considerando o art. 74, inciso III, do Decreto Municipal nº 59.685/20, que dispõe sobre a necessidade de garantir o abastecimento de medicamentos e materiais médico hospitalares na rede bem como a necessidade de ordenação interna das atividades executivas e de gestão da Divisão de Suprimentos.
RESOLVE
Art. 1º Fica criada, na Divisão de Suprimentos mencionada ao artigo 8º, inciso III, alínea “a”, item 1 do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, a Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos – CDMEC.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único desta portaria fica alterado na conformidade do disposto na coluna Situação Nova do Cargo.
Art. 3º A CDMEC é responsável pelo gerenciamento, aquisição, armazenamento e distribuição dos itens padronizados e não padronizados de uso da SMS e das unidades de saúde, compreendendo medicamentos, material médico hospitalar, material odontológico e de programas estratégicos.
Art. 4° Torna público o logradouro da Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos – CDMEC, localizada à Rua Avenida Jaguaré nº 818, Bairro: Jaguaré - CEP 05346-000.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 276/2022 – SMS.G.
ANEXO ÚNICO
Anexo único da Portaria nº 697/2022-SMS.G
Vaga Símbolo Critério de ocupação Quantidade CDA-Unitário Situação Atual do Cargo Situação Nova do Cargo
Denominação do cargo Unidade de lotação Denominação do cargo
Unidade de lotação
18818 CDA-2 Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 2 AssessorII Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde Chefe de Equipe I Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo