Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito Central e Regional.
PORTARIA Nº 677/2023/SMS.G
Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito Central e Regional.
CONSIDERANDO a Resolução – RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.645, de 2 de outubro de 2015 que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
CONSIDERANDO o Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 02, de 03 de outubro de 2017, que instituí a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 05, de 03 de outubro de 2017, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO PORTARIA GM/MS nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o componente 2- Melhoria da eficiência e da qualidade do sistema de saúde; descrito no Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo - AVANÇA SAÚDE, parceria Secretaria Municipal de Saúde SMS e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e
com o intuito de padronizar os processos de trabalho de gestão de qualidade na Rede Municipal de Saúde, visando uso racional dos recursos e por conseguinte a máxima eficiência e qualidade da atenção à saúde dispensada ao munícipe.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Artigo 1º - Constituir a Comissão de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito Central (CGQ/SMS) e Regional (CGQ/R), com as seguintes atribuições:
I. Implementar a Gestão da Qualidade como uma ferramenta permanente de aprimoramento institucional;
II. Reorganizar as práticas do cuidado para diminuir riscos dos pacientes, profissionais e colaboradores;
III. Monitorar periodicamente os indicadores de qualidade dos serviços de saúde;
IV. Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos;
V. Propor diretrizes e premissas para funcionamento dos serviços de acordo com as melhores práticas reconhecidas sob ótica da legislação vigente.
Artigo 2º - Nomear os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Gestão de Qualidade de SMS:
Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias
Titular: Maria Lucia Bom Angelo - RF: 6302220
Titular: Rosane Jacy Fretes Fava - RF: 7941731
Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar
Titular: Maria Angélica Crevelin - RF 719.259-2/1
Suplente: Iara Cristina Silva - RF 831.702-2/1
Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde
Titular: Angela Izabel Zacarelli Garrigos Dutra Lacroix - RF: 751.328-3
Suplente: Carla de Brito Pereira – RF 593.093-6.
Comissão de Gestão de Qualidade Regional Centro
Titular: Ana Maria Lima Vieira - RF: 5545391-4
Suplente: Carlos Eduardo de Paula RF: 7332467
Comissão de Gestão de Qualidade Regional Leste
Titular: Camila Souza Pereira Fermiano - RF: 838613-7
Suplente: Dayse Montalvão - RF: 806512-8
Comissão de Gestão de Qualidade Regional Norte
Titular: Nelza Akemi Shimidzu - RF 5477387
Suplente: Walter Anibal Filho - RF 9184961
Comissão de Gestão de Qualidade Regional Oeste
Titular: Rosangela Bezerra Santos – RF: 544.215-0
Suplente: Maria Aparecida Lucarelli – RF: 612.880-7
Comissão de Gestão de Qualidade Regional Sudeste
Titular: Ana Cristina Cerruti - RF: 5890772-2
Suplente: Julia de Moura Godoy - RF: 7836490-1
Comissão de Gestão de Qualidade Regional Sul
Titular: Andréa Lutten Leitão - RF: 5952689-2
Suplente: Danielle de Cassia Souza Macedo- RF: 7467079-1
Parágrafo único: A coordenação da Comissão em pauta caberá ao Titular indicado da SERMAP e, em caso de impossibilidade, ao seu suplente.
Artigo 3º - As Comissões de Gestão de Qualidade Regionais serão subordinadas à Comissão de Gestão de Qualidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 4º - A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades será definida conforme a necessidade de cada etapa do trabalho desenvolvido.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, substituindo a Portaria nº 555/2021/SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo