Designa Agentes de Contratação e respectivas Equipes de Apoio, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para o processamento de licitações e contratações diretas nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 614/2025-SMS.G
Designa Agentes de Contratação e respectivas Equipes de Apoio, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para o processamento de licitações e contratações diretas nos termos da Lei Federal nº 14.133/21; prevê atuação transitória como Comissões Permanentes de Licitação para a conclusão de processos instaurados sob a égide da Lei nº 8.666/93; e dá outras providências.
CONSIDERANDO as definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes em procedimentos administrativos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a regulamentação disposta no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como a necessidade de conclusão dos certames ainda em trâmite sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO o princípio da segregação das funções, que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, fundamentado nos diplomas legais acima referenciados;
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Designar, no âmbito desta Pasta, os seguintes Agentes de Contratação e respectivas Equipes de Apoio, responsáveis pelo processamento das licitações e contratações diretas regidas pela Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde:
1ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/Agente de Contratação: Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio – RF 832.970.2/2
II. Equipe de Apoio:
a) Ana Carolina Rodrigues Pinto – RF 829.504.2/2
b) Sabina da Silva Veríssimo – RF 781.080.6/1
c) Ana Rosa Inácio – RF 829.477.1/2
2ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1
II. Equipe de Apoio:
a) Adriane Claudia da Silva - RF 807.015.6/1
b) Rimario Santana Rocha – RF 834.277.6/2
c) Santiago Martins Franco Teixeira – RF 783.749.6/1
3ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Jane Costa Santos – RF 832.064.1/2
II. Equipe de Apoio:
a) Ronaldo Fonseca – RF 525.666.6/1
b) Solange Medeiros – RF 924.832.3/1
c) Cecilia Vieira Lopes de Farias – RF 734.957.2/1
4ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Vanessa Dos Santos Barrinuevo Garcia – RF 782.768.7/1
II. Equipe de Apoio:
a) Ana Paula Soares da Silva – RF 754.624.6/0
b) Rosilda Gonçalves Brum – RF 631.297.7/1
c) Maria Evecilva Mendes Frota – RF 702.740.1/6
5ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Dayane Alves da Silva Santos – RF 920.210.2/2
II. Equipe de Apoio:
a) Andrea Chinelato de Sena– RF 829.292.2/2
b) Joas Santos Emiliano – RF 835.527.4/2
c) Viviane Ferreira Faria – RF 781.188.8/1
6ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Vanesca Cristina Da Silva – RF 835.191.1/2
II. Equipe de Apoio:
a) Ana Paula Justino Januário – RF 829.412.7/3
b) Cláudio Sena de Almeida – RF 583.031.1/2
c) Carlos Alberto Barbosa Andrade – RF 829.640.5/1
7ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Eneida Moreira Gomes Garcia – RF 830.800.4/2
II. Equipe de Apoio:
a) Eliane Gomes Amorim Silva – RF 830.786.5/2
b) Carolina de Moura Alves Freire – RF 829.678.2/2
c) Daniela Hanae Uyeda Ando – RF 830.099.2/2
8ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I.Pregoeiro/ Agente de Contratação: Cristiane Ciglioni – RF 830.276.6/2
II. Equipe de Apoio:
a) Andrea de Sousa – RF 829.288.4/2
b) Sandra Lucia de Souza – RF 699.664.7/3
c) Suzana de Novais Santana – RF 835.063.9/2
9ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Louise Daniele Pinto Fazoli – RF 793.261.8/1
II. Equipe de Apoio:
a) Giovanni Milani Matheus Casado – RF 831.731.3/2
b) Rosana Cristina Camorim Rodrigues – RF 834.163.0/2
c) Renato Fernandes de Oliveira – RF 834.172.9/2
10ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF 828.182.3/3
II. Equipe de Apoio:
a) Cleonice Aparecida Machado Mendonça - RF 809.238.9/1
b) Solange Novais Pimenta - RF 793.353.3/1
c) Adriana da Rocha Gonçalves – RF 829.198.5/2
12ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Lucimara Gonçalo de Araujo – RF 832.841.2/3
II. Equipe de Apoio:
a) Elisa Maria Morettin Almeida – RF 830.902.7/2
b) Luiz Flávio da Silva – RF 836.416.8/1
c) Josué Luiz Baptista – RF 595.312.0/2
13ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Roberto Kitamura- RF 781.602.2/1
II. Equipe de Apoio:
a) Marcelo da Paz Gonçalves – RF 832.772.6/2
b) Antonio Nunes de Almeida Junior – RF 912.643.1/1
c) Roberta Cristina Loscher – RF 834.310.1/2
14ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Meire Cristina Pultz de Freitas – RF 781.128.4/1
II. Equipe de Apoio:
a) Lislei Gessiara Mafra Ribeiro – RF 510.411.4/8
b) Maria Iracema Santos Soares Costa – RF 508.058.4/3
c) Marília Fernandes Costa – RF 736.732.5/1
15ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Cinthia Estevam Santoro – RF 830.280.4/2
II. Equipe de Apoio:
a) Marcelo Martins Castro – RF 832.789.1/2
b) Reginaldo Ribeiro Rosa RF 8.340.501/2
c) Fátima Villano – RF 831.170.6/3
16 ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Juliano Carvalho Dalapé – RF 773.272.4/6
II. Equipe de Apoio:
a) Suelen Araujo Monge – RF 912.637.6/1
b) Luciana Pereira Novais – RF 806.918.2/1
c) Marcos da Conceição Souza – RF 832.758.1/2
17ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I. Pregoeiro/ Agente de Contratação: Luana da Silva Assis – RF 832.212.1/3
II. Equipe de Apoio:
a) Marisa Pereira das Vinhas – RF 705.875.6/3
b) Marly Tenorio Trajano – RF 833.491.9/2
c) Maria Julia Santos Paiva Chaves – RF 947.064.6/1
§1º Para os processos administrativos ainda regidos pela Lei Federal nº 8.666/93, os servidores designados no caput atuarão, em caráter transitório, nas funções típicas das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo-lhes exclusivamente a conclusão dos certames já instaurados sob a égide daquela legislação.
§2º A condução das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive na forma eletrônica (Cotações Eletrônicas, art. 75 da Lei nº 14.133/21), será realizada pelos Agentes de Contratação instituídos nesta Portaria, com apoio de suas respectivas equipes quando necessário, respeitando o princípio da segregação das funções.
§3º Nas licitações nas modalidades diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados neste artigo.
Art. 2° A designação dos integrantes ora instituídos é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 3° O Pregoeiro/Agente de Contratação atuará nas modalidades licitatórias cabíveis, sendo Pregoeiro na modalidade Pregão, com as competências instituídas pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como com poderes para assinatura dos Editais.
Art. 4° A Autoridade Competente, ou a quem for delegado, designará, dentre os integrantes instituídos no artigo 1º, o Pregoeiro/Agente de Contratação responsável por cada licitação.
Art. 5° Na impossibilidade de atuação do Pregoeiro/Agente de Contratação designado, poderá haver substituição por outro integrante instituído nesta Portaria, mediante redesignação formalizada em Despacho.
Parágrafo único - A Equipe de Apoio poderá ser intercambiada em caso de necessidade.
Art. 6° Caberá às Unidades Requisitantes instruir devidamente os processos de formalização de compras ou de serviços, com todas as informações necessárias ao processamento das licitações, em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/21, o Decreto Municipal nº 62.100/22 e a Instrução Normativa nº 01/2023/SEGES.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 109/2024/SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo