Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 052/2025 de 30 de janeiro de 2025, para os meses de setembro de 2025 à fevereiro de 2026.
PORTARIA Nº 611/2025 – SMS.G
Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 052/2025 de 30 de janeiro de 2025, para os meses de setembro de 2025 à fevereiro de 2026.
Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as necessidades de adequação ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2025;
CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que demanda a adoção de medidas operacionais integradas para evitar a expiração dos prazos e garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde, prevenindo a interrupção ou descontinuidade no atendimento à população;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO as avaliações dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2025, bem como as prestações de contas realizadas de janeiro a julho de 2025
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no Artigo 1º da Portaria 052/2025 – SMS.G, pelo período de 01/09/2025 à 28/02/2026:
· R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.
· R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro.
· R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.
· R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba.
· R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga.
· R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo.
· R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa).
· R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.
· R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.
· R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista.
· R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes.
· R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim.
· R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba.
· R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.
· R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros).
· R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha.
· R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo.
· R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.
· R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã.
· R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé.
· R026/2021 – Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília.
Art. 2º Os Planos Orçamentários ajustados aos Planos de Trabalhos a serem elaborados para o mês de setembro de 2025, deverão ser limitados aos valores do Plano aprovados de agosto de 2025.
§ 1° A Secretaria de Administração e Gestão Administrativa deverá realizar estudos orçamentários e financeiros nos Contratos Vigentes a fim de estabelecer os limites para os Planos Orçamentários de outubro de 2025 à fevereiro de 2026, considerando os limites orçamentário do exercício.
Art. 3° Cabe a área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 de setembro de 2025, conforme artigos 10 e 11 da Portaria SMS n° 35, de 17 de janeiro de 2024 e Portaria SMS n° 03, de 15 de janeiro de 2025.
§ 1° Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual a demanda deverá ser priorizada, para a devida solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com o arts. 4°, 5°, 6° do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.
§ 2° Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, com antecedência do início da operação, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 7° do art. 22 do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto cobertura orçamentária-financeira do pleito.
Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 5º Os procedimentos administrativos para aprovação do Plano de Trabalho descrito no artigo 2º deverão ser regularmente instruídos até 30 de setembro de 2025, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
II - juntada da nota de reserva;
III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;
V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;
VII - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:
a) valores mensal e/ou semestral;
b) o nome da entidade e CNPJ;
c) a dotação correspondente a ser onerada;
d) o período de vigência;
e) o objeto do ajuste.
§ 1° Para o pagamento a ser efetuado no mês de setembro de 2025, será utilizada o valor individualizado no artigo 2º, sendo que quaisquer ajustes de valor decorrente de diferenças entre o descrito e o Plano de Trabalho e o Plano Orçamentário formalizado, ocorrerá no mês de outubro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo