Dispõe sobre as exceções para a convocação de servidores municipais para prestar horas suplementares de trabalho.
PROCESSO 6018.2022/0043160-2
PORTARIA Nº 354/2022 -SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais e,
Considerando as Leis Municipais nº 16.119/2015; 16.122/2015 e 17.721/2021, que dispõem sobre a criação dos Quadros de Pessoal da Administração Pública - QAA; da Saúde - QS e do Nível Médio e Básico – QMB, instituindo o respectivo regime de remuneração por subsídio,
Considerando a necessidade de compatibilizar as convocações de horas suplementares de trabalho por necessidade do serviço à disponibilidade financeira da SMS,
Considerando a publicação da Lei Municipal nº 17.722/2021, que regulamenta, entre outras disposições, a convocação de servidores para prestação de horas suplementares de trabalho, em especial o artigo 26 e seus respectivos parágrafos.
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores municipais, qualquer que seja a jornada básica de trabalho a que estiverem submetidos, poderão ser convocados para prestar horas suplementares de trabalho, se restar configurada a necessidade de serviço, exceto nas seguintes situações:
§ 1º Profissionais de Nível Superior de que tratam as Leis 16.119/15 e 16.122/15, e os pertencentes aos demais Quadros de Nível Superior, optantes ou não pelos novos quadros.
§ 2º Servidor comissionado – categoria K.
§ 3º Servidor com carga horária semanal ampliada em virtude de convocação por Jornada Especial de Trabalho ou pelo exercício de cargo em comissão.
§ 4º Servidores que recebam gratificação por convocação para a Secretaria Municipal da Cultura.
§ 5º Servidores de Nível Médio e Básico, ocupantes de cargos em comissão referência CDA 3,4,5 ou 6.
§ 6 Servidores que recebem gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiros e de agentes de contratação, prevista na Lei 17.722/21, regulamentada pelo Decreto 61.377/22.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Comunicado nº 008/2015-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo