Autoriza a constituição de Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar o credenciamento de protetores independentes de animais QUE PODERÃO ser cadastrados junto à Prefeitura Municipal de São Paulo.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos do Município de São Paulo, previsto no artigo nº 33 da Lei Municipal nº 13.131/2002;
CONSIDERANDO o Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
Considerando a Portaria n° 329/2023 - SMS.G, que institui, no âmbito do município de São Paulo, o Programa de Apoio ao Protetor Independente – PAPI, determinando as exigências mínimas para inscrição e participação do programa, bem como benefícios concedidos pela municipalidade aos protetores cadastrados;
RESOLVE:
I. Autorizar a constituição de Comissão Especial de Credenciamento, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para realizar o credenciamento de protetores independentes de animais QUE PODERÃO ser cadastrados junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, visando ampliar a atuação do poder público no controle populacional de cães e gatos errantes, sem tutores ou responsáveis legais, em situação de vulnerabilidade e abandono, nos termos do Processo SEI nº 6018.2023/0006627-2.
II. Os membros designados para esta Comissão são:
1. Camila Diniz Fontanesi – RF: 7849141
Suplente: Ana Cláudia Furlan Mori – RF 75967072.
Daniel Leite da Silva - RF 8059110
Suplente: Bárbara Veronez – RF 9205519
3. Maíra Franco de Andrade – RF 8063699
Suplente: Fernanda Cristina Dias Chaves - RF: 88880514.
Marta Schiavone Cardoso de Andrade – RF: 7104669
Suplente: Helena Pimenta Bassit Lavorini - RF: 77343525.
Leda Maria Ponti Schoendorfer – RF 5777160
Suplente: Sandra Vatanabe - RF: 7104707
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 80/2023 - SMS.G e disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo