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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 33 de 20 de Janeiro de 2025

Constituí os Núcleos de Orientação e Acolhimento aos Profissionais da Saúde (NOAPS) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no âmbito central e regional e estabelece as ações a serem desempenhadas em cada instância.

PORTARIA Nº 033/2025 – SMS.G

 

Constituí os Núcleos de Orientação e Acolhimento aos Profissionais da Saúde (NOAPS) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no âmbito central e regional e estabelece as ações a serem desempenhadas em cada instância.

 

O Secretário Municipal da Saúde no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

A Política Nacional de Humanização (PNH), que dispõe sobre a valorização dos profissionais do SUS na construção de um sistema participativo e coletivo a partir da discussão do cotidiano do trabalho, por meio do acolhimento e da escuta qualificada;

A natureza do campo da saúde, complexo, diverso, relacional, com enfrentamentos diários acerca do processo saúde-doença cujos fatores interferem no desenvolvimento e qualidade do trabalho;

A Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto do Servidor Público Municipal;

A Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.558, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à pratica do assédio moral na Administração Pública Municipal;

A Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, regulamentada Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual no âmbito da Administração Pública Municipal;

O Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que dispõe sobre o Código de Conduta Funcional dos agentes públicos municipais;

O Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, em especial em seu art. 66, que estabelece as atribuições da Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida no Trabalho; do Departamento de Educação em Saúde;

O Decreto nº 59.749, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a política de prevenção e combate ao racismo institucional na Administração Pública Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Núcleo de Orientação e Acolhimento aos Profissionais da Saúde - NOAPS, com a finalidade de acolher os profissionais desta Secretaria nas demandas oriundas das relações de trabalho no que concerne à conflitos seja de natureza interna (interpessoal) ou externa (intergrupos) e outros aspectos do cotidiano de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e ambientes mais saudáveis.

Art. 2º Compete ao NOAPS:

I - Acolher os servidores que relatam situações de conflitos no ambiente de trabalho, que de alguma maneira lhe causam “sofrimento”; o acolhimento será realizado por meio de escuta qualificada, podendo fazer uso de técnicas derivadas da Mediação de Conflitos.

II - Estabelecer-se enquanto canal de escuta e lugar seguro, para o acolhimento, resguardado o sigilo dos fatos e das pessoas envolvidas; exceto quando solicitado informações por órgão de controle.

III - Analisar as narrativas e proceder com orientações administrativas e legais acerca do relato apresentado de modo a dirimir as dúvidas dos profissionais demandantes para encaminhamentos possíveis a partir da situação historiada e aspectos legais;

IV - Analisar as narrativas do acolhimento, quando em situação de conflitos interpessoais e/ou em equipe e avaliar a possibilidade de ações e encaminhamentos, com vistas ao desenvolvimento das pessoas envolvidas, no campo profissional e pessoal, sempre respeitando as especificidades de cada contexto e aspectos legais;

§ 1° Os encaminhamentos a serem realizados pelo NOAPS serão efetivados a partir da anuência do autor da queixa, após as orientações do acolhedor, garantindo que o profissional em acolhimento tenha total conhecimento dos possíveis desdobramentos;

§ 2° Em contexto de denúncia, a considerar: violência de ordem étnico racial/cultural, assédio moral e sexual, os encaminhamentos deverão seguir as legislações vigentes.

Art. 3º O NOAPS será organizado em Núcleo Central e Núcleos Regionais - com representação de interlocutores na Coordenadorias Regionais de Saúde, nas Unidades Hospitalares da Administração Direta, nas Unidades de RH do Gabinete, SAMU, DVZ e COSAP, cabendo ao Núcleo Central a Coordenação Geral do Programa aqui tratado. 

Art. 4º Os núcleos NOAPS: Central e Regionais serão constituídos por servidores da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

I – Os acolhimentos serão realizados, preferencialmente, por dois profissionais designados para o NOAPS;

II - Os servidores designados para o NOAPS exercerão suas atribuições no núcleo sem prejuízo das funções próprias de seus respectivos cargos;

III – Não cabe aos acolhedores do programa, acolhimentos que versem exclusivamente sobre remoção e movimentação de profissionais; aplicar penalidades em qualquer nível; realizar atendimento de característica assistencial e/ou diagnóstica.

Art. 5º A Coordenação Geral do NOAPS, fica instituída na Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida no Trabalho (DDCQVT), do Departamento de Educação em Saúde (DES), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP).

Art. 6º A Coordenação Geral do NOAPS tem as seguintes atribuições:

I – Elaborar, divulgar e manter atualizadas as diretrizes do NOAPS baseadas na legislação vigente, documentos norteadores da PNH e da Prefeitura do Município de São Paulo;

II – Definir a estrutura organizacional do NOAPS, suas relações e fluxos internos e limites externos na condução do programa;

III – Estabelecer junto com seus pares, as funções dos responsáveis pelos Núcleos Regionais que trata a presente Portaria;

IV – Promover a capacitação dos interlocutores do NOAPS e realizar reuniões periódicas;

V – Receber e acolher os profissionais da SMS encaminhados pelos NOAPS Regionais, nas situações que extrapolem as condições administrativas e legais para condução no âmbito regional;

Parágrafo único. Havendo procura espontânea por parte dos profissionais da Saúde para acolhimento na Coordenação Geral (CG), os interlocutores dessa coordenação devem indicar ao demandante, o interlocutor da unidade de referência para atender  a demanda. Porém, se a Coordenação Geral avaliar que deve prosseguir com a escuta, informará de imediato o interlocutor regional sobre o teor da narrativa e os encaminhamentos realizados, para procederem em conjunto com a análise do relato e seguimento da demanda.

VI - Propor recursos e protocolos, que visem garantir o sigilo dos atendimentos realizados, bem como dos respectivos registros;

VII – Prestar orientação aos gestores de equipe frente às situações de conflito no trabalho, quer seja referente ao relacionamento interpessoal ou intragrupo.

VIII - Monitorar os acolhimentos, em ferramenta própria, que possibilite visualizar a natureza dos fatos com vistas a fomentar ações de conscientização, educação, prevenção de violência, combate ao assédio e a discriminação, para melhoria dos processos de trabalho e clima organizacional na SMS.

IX – Acolher e dar suporte aos interlocutores dos NOAPS Regionais.

Art. 7º Os Núcleos Regionais do NOAPS tem as seguintes atribuições:

I – Participar de reuniões organizadas pela Coordenação Geral do NOAPS;

II – Participar de capacitações realizadas ou indicadas pela Coordenação Geral, na busca do aprimoramento dos interlocutores do NOAPS;

III - Realizar os acolhimentos com base na escuta qualificada dos profissionais que trabalham nas unidades do respectivo território, que procurarem o NOAPS com demandas relacionadas ao cotidiano do trabalho;

IV - Realizar as orientações e encaminhamentos dentro da legalidade das situações e acompanhar a evolução da narrativa até que finde a necessidade de intervenção do núcleo;

V – Proceder com dispositivos da Gestão de Conflitos, quando a situação couber, no envolvimento de pares e de gestores;

VI– Garantir o sigilo dos atendimentos e dos registros realizados, que deverão ser periodicamente atualizados;

VII – Contatar os profissionais que se encontram em situação de conflito no trabalho, de vulnerabilidade por discriminação ou violência, procedendo à escuta qualificada, fornecendo as orientações e encaminhamentos necessários.

VIII – Prestar orientação aos gestores de equipe frente às situações de conflito no trabalho, quer seja referente ao relacionamento interpessoal ou intragrupo.

IX – Inserir os dados coletados durante os atendimentos realizados, utilizando ferramentas e sistemas fornecidos pela Coordenação Geral, realizando atualizações periódicas.

Art. 8º Serão constituídos os Núcleos Regionais e Unidades Hospitalares por meio de Portaria, com o nome dos interlocutores indicados pelos respectivos gestores.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Port. nº 702/2022 – SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo