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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 318 de 30 de Maio de 2023

Atualiza as atribuições dos profissionais que desempenham funções na Coordenação geral e nas Interlocuções regionais do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

PORTARIA Nº 318/2023 - SMS.G

Atualiza as atribuições dos profissionais que desempenham funções na Coordenação geral e nas Interlocuções regionais do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo SEI nº 6018.2021/0056834-7

 

Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 23.483/1987 e no Decreto nº 58.225/2018 que regulamentam o artigo 39º da Lei nº 8.989/1979 que versa sobre a readaptação funcional e a restrição de função;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.685/2020 que trata da reorganização da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e que confere à Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida no Trabalho, do Departamento de Educação em Saúde, vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, promover estratégias e ações de readaptação funcional, de forma descentralizada e articulada com as áreas técnicas competentes;

CONSIDERANDO que a Coordenação do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS tem entre os seus objetivos fornecer diretrizes aos interlocutores para a efetivação do programa em conformidade com as legislações e normativas vigentes, garantindo a atualização das informações;

CONSIDERANDO que a Interlocução do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS tem papel fundamental no desenvolvimento de ações que valorizem a reinserção dos servidores readaptados ou com restrição de função, garantindo sua integração junto às equipes e em suas atividades profissionais, com foco na qualidade de vida no trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º São atribuições da Coordenação do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS:

I – Padronizar e operacionalizar os processos e fluxos de trabalho para solicitação de readaptação funcional, restrição de função, capacidade laborativa e cota de acessibilidade na SMS, em consonância com a legislação vigente implementada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS);

II – Divulgar e manter atualizadas, junto aos interlocutores da SMS, as diretrizes e legislações implementadas no Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP);

III – Qualificar e instrumentalizar, bem como implementar a capacitação dos interlocutores do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS para que realizem suas atribuições;

IV - Articular com as áreas técnicas competentes propostas para reinserção dos servidores readaptados e com restrição de função nas unidades administrativas e assistenciais da SMS;

V - Monitorar junto aos interlocutores a reinserção e integração dos servidores readaptados ou com restrição de função às equipes na SMS;

VI - Validar a compatibilidade das atividades designadas aos servidores readaptados ou com restrição de função, em relação ao laudo emitido pelo órgão de competência;

VII - Estabelecer correspondência direta com COGESS no que se refere ao Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função na SMS;

VIII - Acolher e dar suporte aos interlocutores do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS;

IX - Gerar indicadores a partir do acompanhamento do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS para às áreas de interesse, visando melhorar as práticas laborais dos servidores e a qualidade de vida no trabalho.

Art. 2º São atribuições dos Interlocutores do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS:

I - Participar das capacitações e reuniões periódicas realizadas pela Coordenação do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS;

II - Estabelecer com a Coordenação Geral do Programa fluxo de acompanhamento de situações de readaptação funcional ou de restrição de função, para intermediação junto à COGESS;

III - Orientar os servidores e as chefias quanto ao procedimento a ser adotado para solicitação de readaptação funcional, restrição de função, capacidade laborativa e cota de acessibilidade, em consonância com as diretrizes e legislações específicas do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da PMSP;

IV - Instruir e encaminhar os processos de readaptação funcional, de restrição de função, de avaliação de capacidade laborativa e de solicitação de cota de acessibilidade em tempo hábil, conforme fluxo estabelecido pela Coordenação do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS;

V - Acompanhar as publicações em Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C.) referentes aos servidores readaptados ou com restrição de função e adotar as providências cabíveis para prosseguimento do processo de trabalho;

VI - Receber, acolher e realizar escuta qualificada dos servidores readaptados ou com restrição de função no retorno ao trabalho e registrar o atendimento em formulário específico proposto pela Coordenação do Programa de Readaptação Funcional e Restrição de Função da SMS;

VII - Orientar os servidores e as chefias sobre as questões funcionais e administrativas relativas à readaptação funcional, restrição de função, capacidade laborativa e cota de acessibilidade;

VIII - Acompanhar o cumprimento do laudo emitido por COGESS quanto as atividades desempenhadas pelos servidores readaptados ou com restrição de função;

IX - Orientar os servidores e as chefias para garantir o cumprimento da cota de acessibilidade, quando houver;

X – Mediar conflitos interpessoais entre o servidor, a chefia e as equipes, que possam surgir no processo de trabalho quando do retorno desse servidor na condição de readaptado ou com restrição de função.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 257/2021-SMS.G, publicada no D.O.C. de 26 de outubro de 2021, página 32.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo