Cessa o regime de teletrabalho das servidoras contempladas na Portaria nº 137/2021-SMS.G, de 23 de março de 2021, vacinadas há 14 dias após as doses preconizadas, contra COVID-19.
PROCESSO: 6018.2021/0050707-0
PORTARIA Nº 294/2021-SMS.G, de 30 de junho de 2021
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a edição do Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020,
Considerando a Portaria nº 286/2021, de 23 de junho de 2021, que estabelece critérios para a retomada gradual do agendamento de consultas presenciais, exames e procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada, a partir de 24 de junho de 2021,
Considerando a necessidade de garantir adequado atendimento à população preservando as diretrizes preconizadas pela vigilância sanitária, obedecendo as medidas de segurança do usuário e equipe assistencial no atual cenário pandêmico,
Considerando o avanço da campanha de vacinação para imunização da população, em especial dos profissionais da saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Imunização,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 165/2020-SMS.G, de 30 de março de 2020.
Art. 2º Cessar o regime de teletrabalho das servidoras contempladas na Portaria nº 137/2021-SMS.G, de 23 de março de 2021, vacinadas há 14 dias após as doses preconizadas, contra COVID-19.(Revogado pela Portaria SMS nº 39/2022)
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo