Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19.
PORTARIA Nº 260/2020-SMS.G
Considerando a Portaria SMS.G n° 154/2020, de 20 março de 2020, que determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica;
Considerando a Portaria SMS.G n° 182/2020-SMS.G, de 14 abril de 2020, que altera a Portaria nº 154/2020-SMS-GAB, que determinou a suspensão parcial e temporária das consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica, para dar outras providências;
Considerando a Portaria SMS.G n° 187/2020, de 17 de abril de 2020, que institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo;
Considerando a Portaria MS n° 467/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional prevista no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;
Considerando a Portaria nº 241/2020, de 30 de maio de 2020, que altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades;
Considerando que a Atenção Básica é a porta de entrada do SUS e ordenadora do cuidado;
Considerando que a Atenção Básica tem o objetivo de promover o fluxo de atendimento eletivo de forma segura para os pacientes e profissionais de saúde nas linhas de cuidado prioritárias;
Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até de retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19.
Da Estrutura
Art. 1º A organização da assistência deve considerar:
I – Intensificação da limpeza e desinfecção dos equipamentos respeitando todas as normas de biossegurança conforme determinação de SMS.
Do fluxo de agendamento
Art.2º As agendas para atendimento de todos os profissionais de nível superior nos equipamentos de saúde listados deverão estar abertas, a partir de 24 de junho de 2020, retomando prioritariamente os pacientes que tiveram suas consultas suspensas conforme portaria SMS G. nº 154/2020.
Art.3º O paciente será orientado a comparecer na Unidade de Saúde para atendimento conforme contato da Unidade de Saúde, em seu dia e horário agendados, evitando a exposição desnecessária, mantendo um distanciamento mínimo de um metro nos espaços reservados para espera.
Parágrafo Único. O usuário que procurar a Unidade sem agendamento deve ser acolhido e ter sua demanda atendida.
Art. 4º A estrutura do agendamento fica alterada, levando-se em consideração a infraestrutura dos equipamentos de saúde, obedecendo a seguinte organização por hora:
I - Atendimento Presencial: pelo menos um paciente por hora (primeira vez ou retorno).
II - Tele atendimento: no mínimo dois pacientes por hora. Todos os tele atendimentos deverão estar registrados no prontuário dos pacientes com apontamento obrigatório da queixa e duração (QD), hipótese diagnóstica (HD), conduta, data e horário do atendimento com carimbo e assinatura do profissional na evolução.
III - Intercalar consultas presenciais com tele atendimentos nas agendas dos profissionais com objetivo de evitar aglomeração de pacientes nos espaços de espera.
Parágrafo Único. O agendamento escalonado é obrigatório durante todo período de funcionamento do Equipamento.
Do atendimento
Art. 5º O acolhimento do sintomático respiratório deve ser mantido e organizado com acesso e espera diferenciado para evitar o cruzamento do fluxo destes com os demais atendimentos de rotina.
Art. 6º Estão mantidos os atendimentos e procedimentos previstos da portaria SMS G. 154/2020 implementados pelas agendas dos profissionais: educador físico, terapeuta ocupacional fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, fonoaudiólogo, assistente social, enfermeiro e médicos conforme Art. 2º desta portaria.
Do atendimento do idoso
Art. 7º O atendimento deve ser realizado na Sala do Idoso, de forma individual, respeitando o horário de agendamento, com apenas 1 (um) acompanhante, caso necessário.
I – No caso de idosos impossibilitados de comparecer à Unidade, deve ser realizada visita domiciliar e ou consulta domiciliar.
II – A equipe multidisciplinar deve priorizar o atendimento ao idoso de maior risco.
III - O atendimento/acompanhamento deve ser discutido pela equipe multiprofissional de acordo com a necessidade e especificidade do idoso.
Art. 8º Permanecem suspensas as atividades coletivas dentro dos equipamentos de saúde.
Art. 9º As ações comunitárias no território estão mantidas e devem ser direcionadas de acordo com recomendação do manejo comunitário. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/12062020_RECOMENDACAO_TECNICA_MANEJO_COMUNITARIO_NA_COVID.pdf e segundo análise do cenário epidemiológico da COVID-19, conforme documento “Consolidação de uma Rede de Atenção à saúde – RAS fortalecida” de 17/06/2020.
Publique-se.
São Paulo, 18 de junho de 2020
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Notas:
1 - Normas de biossegurança:
2- De acordo com a Portaria MS n°467, de 20 de março de 2020, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: tele orientação, que permite que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e tele interconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
3 - As Coordenadorias de Saúde devem elaborar com os gestores locais a melhor forma de atendimento ao munícipe levando-se em consideração a infraestrutura dos equipamentos de saúde e as particularidades de cada região.
4 – Os gestores de cada equipamento de saúde devem garantir a ciência desta Portaria a todos os profissionais que atuam na Unidade em todos os níveis de atendimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo