Determina que os agentes públicos e contratados lotados e em exercício na Secretaria Municipal de saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, contratadas e conveniadas deverão cumprir no dia 11 de junho de 2020 sua jornada de trabalho normal.
PORTARIA Nº 254/2020-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando Decreto Municipal n° 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto Municipal n° 59.478, de 01 de junho de 2020, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020.
Considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 28180, de 18 de outubro de 1989, que admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;
Considerando que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento a população;
RESOLVE:
I – No dia 11 de junho de 2020, os agentes públicos e contratados lotados e em exercício na Secretaria Municipal de saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, contratadas e conveniadas deverão cumprir sua jornada de trabalho normal, conforme disposto no § 2º do Decreto 59.478 de 01 de junho de 2020.
II – Todos os serviços, sem exceção, deverão funcionar normalmente.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo