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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 251 de 2 de Junho de 2020

Altera o art. 7º da Portaria nº 1.165, de 18 de outubro de 2019, que considerou permitida a realização de obras e serviços de engenharia por organização social que tenha contrato de gestão vigente com a Secretaria Municipal de Saúde.

PROCESSO: 6018.2020/0034403-0

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 251/2020-SMS.G

Altera o art. 7º da Portaria nº 1.165, de 18 de outubro de 2019.

I - O art. 7º da Portaria nº 1.165, de 18 de outubro de 2019, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 7º É vedada a realização, por organizações sociais, de serviços de engenharia e/ou obras de engenharia caracterizados no conceito de terceiro escalão previsto no art. 2º do Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, salvo nas hipóteses previstas no art. 54-A da Lei Federal nº 8.245/91 e no art. 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011."

II - Ficam mantidas as demais disposições que não conflitarem com a presente.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo