Institui o Setor Administrativo e Centrais de Regulação do Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP (REGSUS)
PORTARIA N° 2376/2016-SMS.G
Institui o Setor Administrativo e Centrais de Regulação do Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP (REGSUS)
Considerando o Decreto Municipal nº 57.533 de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2016, em particular o artigo 5º, inciso II, alínea “e”;
Considerando que a Coordenadoria de Regulação do SUS/SP necessita de área física e de apoio adequada para o seu pleno funcionamento;
Considerando a necessidade de organizar os fluxos e processos de trabalho no Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP;
Considerando as especificidades dos acessos aos serviços, das autorizações de procedimentos e das linhas de cuidados estabelecidas, nas modalidades ambulatorial, internação e urgência;
Considerando que as Redes de Atenção à Saúde devem contemplar toda a linha de cuidado do indivíduo;
RESOLVE:
Art. 1º - Institui as Centrais de Regulação do Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP, conforme segue:
I – Central de Regulação de Urgência e Emergência;
II – Central de Regulação de Urgência Obstétrica e Neonatal;
III – Central de Regulação de Leitos;
IV – Central de Regulação de Exames de Imagem;
V – Central de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais;
VI – Central de Regulação de Ortopedia;
VII – Central de Regulação de Oncologia;
VIII – Central de Regulação de Nefrologia;
IX – Central de Regulação de Cardiologia.
Art. 2º - São Competências das Centrais de Regulação:
I – Efetuar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
II – Fazer gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimentos eletivos das unidades de saúde;
III – Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares.
Art. 3º - Instituir o Setor Administrativo visando atender as necessidades de conservação predial (manutenção e limpeza), segurança, questões de Recursos Humanos dos servidores da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP.
Art. 4º - É competência do Setor Administrativo:
I – Zelar pela estrutura física do prédio onde está instalada a Coordenadoria de Regulação do SUS/SP;
II – Realizar e acompanhar as adequações físicas/estruturais quando necessário;
III – Manter em ordem as questões funcionais dos servidores que prestam serviços na Coordenadoria de Regulação do SUS/SP.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo