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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.376 de 27 de Dezembro de 2016

Institui o Setor Administrativo e Centrais de Regulação do Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP (REGSUS)

PORTARIA N° 2376/2016-SMS.G

Institui o Setor Administrativo e Centrais de Regulação do Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP (REGSUS)

Considerando o Decreto Municipal nº 57.533 de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2016, em particular o artigo 5º, inciso II, alínea “e”;

Considerando que a Coordenadoria de Regulação do SUS/SP necessita de área física e de apoio adequada para o seu pleno funcionamento;

Considerando a necessidade de organizar os fluxos e processos de trabalho no Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP;

Considerando as especificidades dos acessos aos serviços, das autorizações de procedimentos e das linhas de cuidados estabelecidas, nas modalidades ambulatorial, internação e urgência;

Considerando que as Redes de Atenção à Saúde devem contemplar toda a linha de cuidado do indivíduo;

RESOLVE:

Art. 1º - Institui as Centrais de Regulação do Departamento Complexo Regulador da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP, conforme segue:

I – Central de Regulação de Urgência e Emergência;

II – Central de Regulação de Urgência Obstétrica e Neonatal;

III – Central de Regulação de Leitos;

IV – Central de Regulação de Exames de Imagem;

V – Central de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais;

VI – Central de Regulação de Ortopedia;

VII – Central de Regulação de Oncologia;

VIII – Central de Regulação de Nefrologia;

IX – Central de Regulação de Cardiologia.

Art. 2º - São Competências das Centrais de Regulação:

I – Efetuar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;

II – Fazer gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimentos eletivos das unidades de saúde;

III – Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares.

Art. 3º - Instituir o Setor Administrativo visando atender as necessidades de conservação predial (manutenção e limpeza), segurança, questões de Recursos Humanos dos servidores da Coordenadoria de Regulação do SUS/SP.

Art. 4º - É competência do Setor Administrativo:

I – Zelar pela estrutura física do prédio onde está instalada a Coordenadoria de Regulação do SUS/SP;

II – Realizar e acompanhar as adequações físicas/estruturais quando necessário;

III – Manter em ordem as questões funcionais dos servidores que prestam serviços na Coordenadoria de Regulação do SUS/SP.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo