CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 221 de 19 de Maio de 2020

Convoca os agentes públicos e contratados lotados e em exercício na Secretaria Municipal da Saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, contratadas e conveniadas, a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 20 e 21 de maio de 2020, declarados feriados municipais, conforme disposto no art. 1º no Decreto 59.450/2020.

PORTARIA Nº 221/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,

Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;

Considerando que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;

RESOLVE:

I – Ficam convocados os agentes públicos e contratados lotados e em exercício na Secretaria Municipal da Saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, contratadas e conveniadas, a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 20 e 21 de maio de 2020, declarados feriados municipais, conforme disposto no art. 1º no Decreto 59.450/2020.

Parágrafo único: os agentes públicos a que se refere o caput deste artigo terão as horas trabalhadas nos dias de feriado descontadas em folgas, a serem usufruídas até dia 30/06/2021, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços públicos.

II – o disposto no art. 2º do Decreto 59.450 de 18 de Maio de 2020 não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, órgãos da Administração Direta e Autarquias a ela vinculadas, bem como organizações sociais, conveniadas e contratadas.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS n° 217/2021 - Altera o prazo previsto no parágrafo único, inciso I para 31.12.2022.