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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 220 de 13 de Maio de 2021

Altera o Anexo I da Portaria nº 2215/2016 SMS.G, e dá outras providências.

PROCESSO: 6018.2021/0026091-1

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 220/2021

Altera o Anexo I da Portaria nº 2215/2016 SMS.G, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 9 de janeiro de 2004, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo; no Decreto Municipal nº 50.079 de 07 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 57.486 de 1º de dezembro de 2016, que disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 2215/2016 – SMS.G, que estabelece os procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária;

Considerando a Portaria CVS nº 01/2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas;

Considerando a Instrução Normativa – IN-CVS 1 de 07/04/2021, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados na CNAE 4693-1/00 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, Sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários.

RESOLVE:

Art. 1º Exclui-se a CNAE 4693-1/00, referente ao Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários, do Anexo I da Portaria nº 2215/2016 – SMS.G, a qual indica as atividades econômicas objetos de cadastramento para fins de obtenção da Licença de Funcionamento Sanitária.

Art. 2º O setor regulado, no ato da renovação da licença de funcionamento sanitária ou da alteração de dados cadastrais dos estabelecimentos licenciados na CNAE 4693-1/00, deve solicitar a Licença de Funcionamento Sanitária Inicial ao órgão competente de vigilância em saúde municipal para as atividades que desempenha, sujeitas a regulação por parte do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde – SMVS, assim como solicitar o cancelamento da Licença de Funcionamento Sanitária para a atividade da CNAE 4693-1/00.

§1º A CNAE objeto da solicitação de cadastro inicial a que se refere o caput deste artigo deve ser consultada nos agrupamentos de comércio atacadista de alimentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários e medicamentos, constantes no Anexo I da Portaria nº 2215/2016 SMS.G, ou a que vier a substituí-la.

§2º Quando o estabelecimento comercial atacadista armazenar e/ou importar mais de uma categoria de produto, deve ser solicitada uma Licença Sanitária para cada CNAE específica.

§3º As alterações cadastrais a que se refere o caput deste artigo constam no artigo 13 da Portaria nº 2215/2016 – SMS.G, ou a que vier a substituí-la.

§4º A solicitação que trata o caput deste artigo deve ser realizada conforme determina o artigo 5º da Portaria nº 2215/2016 – SMS.G, ou a que vier a substituí-la.

Art. 3º Considera-se cancelada toda a Licença de Funcionamento Sanitária para a CNAE 4693-1/00, a partir da data de seu vencimento.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 005/2021 – SMS.G.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo