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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 5 de 7 de Janeiro de 2021

Altera o Anexo I da Portaria 2215/2016-SMS.G e dá outras providências

PROCESSO: 6018.2020/0076012-2

PORTARIA Nº 005/2021-SMS.G

Altera o Anexo I da Portaria 2215/2016-SMS.G e dá outras providências

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo; no Decreto Municipal nº 50.079, de 07 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 57.486, de 1º de dezembro de 2016, que disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde:

Considerando a Portaria 2215/2016 SMS.G, que estabelece os procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária;

Considerando a Portaria CVS 01/2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas;

Considerando a Instrução Normativa - IN 1, de 16-10-2020, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, a renovação do licenciamento sanitário dos estabelecimentos classificados no CNAE 4693-1/00 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, Sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários.

RESOLVE:

Art. 1º Exclui-se a CNAE 4693-1/00, referente ao Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem Predominância de Alimentos ou de Insumos Agropecuários do Anexo I da Portaria 2215/16.

Art. 2º O setor regulado, no ato da renovação da licença sanitária (CMVS) dos estabelecimentos licenciados na CNAE 4693-1/00, deve solicitar a Licença de Funcionamento Sanitária (CMVS) ao órgão competente de vigilância em saúde municipal para as atividades que desempenha, sujeitas a regulação por parte da COVISA, assim como solicitar o cancelamento da Licença de Funcionamento Sanitária para a atividade da CNAE 4693-1/00.

§ 1º A CNAE objeto da solicitação de cadastro inicial a que se refere o caput deste artigo deve ser consultada nos Agrupamentos de Comércio Atacadista de Alimentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários e medicamentos, constantes no Anexo I da Portaria 2215/2016 SMS.G.

§ 2º Quando o estabelecimento comercial atacadista armazenar e/ou importar mais de uma categoria de produto, deve ser solicitada uma Licença Sanitária para cada CNAE específico.

§ 3º A solicitação que trata o caput deste artigo deve ser realizada conforme determina o artigo 5º da Portaria 2215/2016 SMS.G, ou a que vier a substituí-la.

Art. 3º Considera-se cancelado todo o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), para a CNAE 4693-1/00, a partir da data de vencimento da Licença de Funcionamento Sanitária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo