Constitui a Comissão de Investigação de mortalidade por HIV no município de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2021/0038962-0
PORTARIA N° 218/2021-SMS.G / COORDENADORIA DE IST/AIDS
Constitui a Comissão de Investigação de mortalidade por HIV no município de São Paulo
CONSIDERANDO que a AIDS constitui um agravo à Saúde Pública;
CONSIDERANDO que o controle da infecção por HIV depende de um sistema de saúde eficiente, com integração de todas as áreas de assistência, vigilância e prevenção;
CONSIDERANDO que os diagnósticos precoces da infecção pelo HIV são importantes na melhoria da qualidade da assistência à saúde da pessoa vivendo com HIV e possibilidade maior de sobrevida;
CONSIDERANDO que mesmo com a redução na taxa de mortalidade para 4,8/100mil (SINAN/DVE/COVISA), em 2019 no município, há necessidade de implementar ações para redução da mortalidade por AIDS;
CONSIDERANDO que o conhecimento das condições implicadas na elevação e/ou manutenção de taxas de mortalidade pode contribuir para o aprimoramento da política de enfrentamento da epidemia;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Mortalidade por AIDS no Município de São Paulo, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° A comissão tem por objetivos definir, implantar, implementar, integrar e monitorar ações que visem à redução da mortalidade por AIDS no Município de São Paulo.
Art. 3° Recomendar a constituição dos comitês regionais de investigação de mortalidade por AIDS, sob coordenação das Coordenadorias Regionais de Saúde.
Art. 4° A comissão será constituída por representantes dos órgãos abaixo indicados:
I - Coordenadoria de IST/AIDS;
II - Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA);
III - Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo);
IV - Programa Municipal de Tuberculose;
V - Serviços de Atenção Especializada em IST/AIDS;
VI - Centro de Testagem e Aconselhamento.
Paragrafo Único: A comissão de Investigação de Mortalidade por HIV será coordenada pela Coordenadoria de IST/AIDS.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REVOGA-SE a Portaria n° 1420/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo