Altera a Portaria nº 124/2020-SMS.G, que dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20/04/2020, 12/06/2020 e 10/07/2020.
PORTARIA Nº 184/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em observância ao disposto no Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O anexo único da Port. nº 124/2020-SMS.G publicada no DOC de 06.03.2020, pg. 36 passa a vigorar conforme segue, mantidas todas as demais disposições da referida portaria
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais;
Prontos Socorros Municipais;
Unidades de Pronto Atendimento;
SAMU 192;
CCI- Centro de Controle de Intoxicações;
LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;
DVZ– Divisão de Vigilância de Zoonoses (Apenas os setores Animais Domésticos, Triagem, Urgência e Emergência e Praça de Atendimento)
CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (Apenas demandas internas)
AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;
AMAs/UBS Integradas (somente Pronto Atendimento)
CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo