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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 124 de 5 de Março de 2020

Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20/04/2020, 12/06/2020 e 10/07/2020.

PROCESSO: 6018.2020/0013928-2

PORTARIA Nº 124/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em observância ao disposto no Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20/04/2020, 12/06/2020 e 10/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores que prestam serviço nas unidades vinculadas a esta Secretaria, compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente, nos dias 20 de abril de 2020, 12 de junho de 2020 e 10 de julho de 2020, obedecida à jornada de trabalho de cada unidade, sendo 24 horas para os servidores que trabalham em regime de 40 horas semanais e 18 ou 12 horas, respectivamente para servidores que trabalham em regime de 30 ou 20 horas semanais.

§ 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente do dia 20 de abril deverá ocorrer a partir do 1ª dia subsequente ao da publicação desta Portaria até abril de 2020, e a dos dias 12 de junho e 10 de julho, entre os meses de maio e agosto de 2020, e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

§ 2º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no § 1º desta Portaria, o servidor sofrerá os demais descontos pertinentes.

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de (01) uma hora por dia, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 3º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno;

Art. 3º Caso o servidor mantenha 02 (dois) vínculos de trabalho com o município de São Paulo, será considerada, para fins do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, a frequência em ambos os vínculos.

Art. 4° Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades constantes no Anexo Único cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar em seu expediente normal.

Art. 5º Caberá às Chefias Mediata e Imediata, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 7º Aplicam-se a esta Portaria, no que couber, as demais disposições do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento;

SAMU 192;

CCI- Centro de Controle de Intoxicações;

LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;

DVZ– Divisão de Vigilância de Zoonoses (Apenas os setores Animais Domésticos, Triagem, Urgência e Emergência e Praça de Atendimento)

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (Apenas demandas internas)

AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.

ANEXO ÚNICO (Redação dada pela Portaria SMS nº 184/2020)

Hospitais Municipais;

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento;

SAMU 192;

CCI- Centro de Controle de Intoxicações;

LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;

DVZ– Divisão de Vigilância de Zoonoses (Apenas os setores Animais Domésticos, Triagem, Urgência e Emergência e Praça de Atendimento)

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (Apenas demandas internas)

AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;

AMAs/UBS Integradas (somente Pronto Atendimento)

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 184/2020 - Altera o Anexo único da Portaria.