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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 184 de 14 de Abril de 2020

Altera a Portaria nº 124/2020-SMS.G, que dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20/04/2020, 12/06/2020 e 10/07/2020.

PORTARIA Nº 184/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em observância ao disposto no Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° O anexo único da Port. nº 124/2020-SMS.G publicada no DOC de 06.03.2020, pg. 36 passa a vigorar conforme segue, mantidas todas as demais disposições da referida portaria

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento;

SAMU 192;

CCI- Centro de Controle de Intoxicações;

LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;

DVZ– Divisão de Vigilância de Zoonoses (Apenas os setores Animais Domésticos, Triagem, Urgência e Emergência e Praça de Atendimento)

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (Apenas demandas internas)

AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;

AMAs/UBS Integradas (somente Pronto Atendimento)

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo