Institui a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município.
PROCESSO: 6018.2019/0075313-2
PORTARIA Nº 018/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta oportuna e adequada frente aos níveis de transmissão em curso;
Considerando a necessidade de se estabelecerem estratégias eficazes para o enfrentamento das arboviroses na cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município.
Parágrafo único - São atribuições da Sala de Situação:
I - Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;
II - Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;
III - Contribuir com a elaboração e a implantação do Plano de Contingência de Arboviroses 2020, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES), considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;
IV - Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses, assegurando a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde;
V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias visando a oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;
VI - Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses;
VIII – Promover discussões com outras secretarias envolvidas no processo de prevenção e controle das Arboviroses.
Art. 2º - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses, considerando os períodos definidos pelos níveis de transmissão.
Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das áreas da Secretaria Municipal da Saúde, a seguir relacionados:
I - Secretário Municipal da Saúde;
II - Secretário Municipal da Saúde Adjunto;
III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
IV - Divisão de Vigilância de Zoonoses;
V - Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle de Fauna Sinantrópica;
VI - Programa Municipal de Vigilância e Controle de Arboviroses;
VII - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
VIII - Núcleo de Doenças Transmitidas por Vetores e outras Zoonoses;
IX – Coordenação de Atenção à Saúde;
X – Coordenação de Atenção à Saúde;
XI - Coordenação de Atenção à Saúde;
XII – Departamento de Atenção Básica;
XIII - Autarquia Hospitalar Municipal (AHM);
XIV - Departamento de Atenção Especializada e Temática;
XV - Assistência Laboratorial;
XVI - Assistência Farmacêutica;
XVII - Coordenação de Regulação;
XVIII - Assessoria de Comunicação;
XIX - Coordenadoria Regional de Saúde Norte;
XX- Coordenadoria Regional de Saúde Leste;
XXI - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;
XXII - Coordenadoria Regional de Saúde Sul;
XXIII - Coordenadoria Regional de Saúde Centro;
XXIV- Coordenadoria Regional de Saúde Oeste;
XXV– Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Norte;
XXVI - Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Leste;
XXVII – Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Sudeste;
XXVIII– Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Sul;
XXIX – Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Centro;
XXX– Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Oeste;
XXXI– Área Técnica da Estratégia de Saúde da Família;
XXXII– Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS);
XXXIII – A Sala de Situação contará ainda com um representante de cada Organização Social de Saúde (OSS) com responsabilidade na gestão da atenção à saúde no Município de São Paulo.
§ 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausência, ao Secretário Municipal da Saúde Adjunto.
§ 2º - Outros funcionários da Secretaria Municipal da Saúde poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.
§ 3º - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses, conforme a necessidade identificada pelos membros permanentes.
Art. 4º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde deverá instituir grupo de trabalho para elaborar e implantar o Plano Regional de Contingência das Arboviroses, de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria Municipal n.º 248, de 29 de março de 2018.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo