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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 18 de 3 de Fevereiro de 2020

Institui a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município.

PROCESSO: 6018.2019/0075313-2

PORTARIA Nº 018/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta oportuna e adequada frente aos níveis de transmissão em curso;

Considerando a necessidade de se estabelecerem estratégias eficazes para o enfrentamento das arboviroses na cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município.

Parágrafo único - São atribuições da Sala de Situação:

I - Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;

II - Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;

III - Contribuir com a elaboração e a implantação do Plano de Contingência de Arboviroses 2020, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES), considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;

IV - Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses, assegurando a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde;

V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias visando a oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;

VI - Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses;

VIII – Promover discussões com outras secretarias envolvidas no processo de prevenção e controle das Arboviroses.

Art. 2º - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses, considerando os períodos definidos pelos níveis de transmissão.

Art. 3º - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das áreas da Secretaria Municipal da Saúde, a seguir relacionados:

I - Secretário Municipal da Saúde;

II - Secretário Municipal da Saúde Adjunto;

III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

IV - Divisão de Vigilância de Zoonoses;

V - Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle de Fauna Sinantrópica;

VI - Programa Municipal de Vigilância e Controle de Arboviroses;

VII - Divisão de Vigilância Epidemiológica;

VIII - Núcleo de Doenças Transmitidas por Vetores e outras Zoonoses;

IX – Coordenação de Atenção à Saúde;

X – Coordenação de Atenção à Saúde;

XI - Coordenação de Atenção à Saúde;

XII – Departamento de Atenção Básica;

XIII - Autarquia Hospitalar Municipal (AHM);

XIV - Departamento de Atenção Especializada e Temática;

XV - Assistência Laboratorial;

XVI - Assistência Farmacêutica;

XVII - Coordenação de Regulação;

XVIII - Assessoria de Comunicação;

XIX - Coordenadoria Regional de Saúde Norte;

XX- Coordenadoria Regional de Saúde Leste;

XXI - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

XXII - Coordenadoria Regional de Saúde Sul;

XXIII - Coordenadoria Regional de Saúde Centro;

XXIV- Coordenadoria Regional de Saúde Oeste;

XXV– Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Norte;

XXVI - Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Leste;

XXVII – Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Sudeste;

XXVIII– Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Sul;

XXIX – Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Centro;

XXX– Diretoria Regional de Vigilância em Saúde Oeste;

XXXI– Área Técnica da Estratégia de Saúde da Família;

XXXII– Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS);

XXXIII – A Sala de Situação contará ainda com um representante de cada Organização Social de Saúde (OSS) com responsabilidade na gestão da atenção à saúde no Município de São Paulo.

§ 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausência, ao Secretário Municipal da Saúde Adjunto.

§ 2º - Outros funcionários da Secretaria Municipal da Saúde poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.

§ 3º - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses, conforme a necessidade identificada pelos membros permanentes.

Art. 4º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde deverá instituir grupo de trabalho para elaborar e implantar o Plano Regional de Contingência das Arboviroses, de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses.

Art. 5º - Revoga-se a Portaria Municipal n.º 248, de 29 de março de 2018.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo