Atualiza e define as atribuições e estrutura da Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – DIATS/SMS, bem como define a equipe técnica da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde – CATS e atualiza a equipe técnica da Comissão de Padronização de Materiais Médico - Hospitalares e Equipamentos – CPME, Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral – CPCM e Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral – COSAN de SMS.G.
PROCESSO SEI: 6018.2023/0024929-6
PORTARIA Nº 171/2023-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e definir as atribuições e estrutura da Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – DIATS/SMS, bem como definir a equipe técnica da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde – CATS e atualizar a equipe técnica da Comissão de Padronização de Materiais Médico - Hospitalares e Equipamentos – CPME, Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral – CPCM e Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral – COSAN de SMS.G.
RESOLVE:
Capítulo I
Da Natureza e Finalidade
Art.1º A Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde (DIATS/SMS) é órgão colegiado de caráter permanente, integrante à estrutura do Gabinete do Secretário de Saúde.
Art.2º A DIATS/SMS tem por objetivo assessorar o Gabinete e demais núcleos técnicos da SMS nas atribuições relativas à Avaliação de Tecnologias em Saúde entendidas como materiais médico-hospitalares, medicamentos e serviços de apoio técnico assistencial dos quais os cuidados com a saúde são oferecidos no município.
§ 1º É de responsabilidade da DIATS/SMS a confecção de notas técnicas para avaliação de incorporação, substituição e/ou supressão de tecnologias em saúde, pertencentes ao seu escopo, no âmbito da SMS; em todos os níveis de complexidade assistencial, podendo contar com as áreas técnicas da SMS para a confecção do material.
§ 2º A DIATS/SMS participará obrigatoriamente da constituição e/ou alteração de protocolos clínicos envolvendo tecnologias de forma parceira com diretorias e núcleos afins.
§ 3º Será de responsabilidade da DIATS/SMS, o processo de codificação e inclusão da descrição de especificações técnicas em sistema informatizado para subsidio ao processo de aquisição e/ou contratação de materiais médico-hospitalares, medicamentos e serviços de apoio técnico assistencial em atendimento aos processos administrativos, ações judiciais e Divisão do Acessa SUS/SMS.
§ 4º Caberá à DIATS/SMS a avaliação qualitativa das amostras dos itens em fase aquisitiva, a fim de proceder com as análises pertinentes, amparando as Comissões Permanentes de Licitação.
§ 5º Para o assessoramento de que trata o caput, a DIATS/SMS levará em consideração o referencial teórico sobre Avaliações de Tecnologias em Saúde, sendo requisitos mínimos, os seguintes elementos:
I – Evidências em saúde e a comparação das tecnologias em análise com as de melhor comprovação científica; visando garantir eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos materiais médico-hospitalares, medicamentos e serviços de apoio técnico assistencial de forma consonante às necessidades do SUS;
II - A avaliação econômica de materiais médico-hospitalares, medicamentos e erviços de apoio técnico assistencial para a SMS.
Art.3º. Para o exercício de suas atribuições a DIATS/SMS poderá propor ao Gabinete:
a) Contratar estudos técnicos complementares específicos, necessários para elaboração do parecer conclusivo sobre uma tecnologia;
b) Celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
c) Solicitar aos outros órgãos similares, informações relativas ao registro, indicações, características, monitoramento de mercado e vigilância pós-comercialização de tecnologias em saúde;
d) Adquirir, contratar ou disponibilizar recursos tecnológicos para o pleno exercício de suas funções;
e) Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa.
Capítulo II
Da estrutura
Art.4º A DIATS/SMS será composta por:
I- Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS)
II-Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos (CPME)
§ 1º A equipe técnica de cada uma dessas comissões terá caráter multiprofissional e permanente.
Art.5º Estarão sob a direção da DIATS/SMS:
a) Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral – CPCM/SMS;
b) Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais de Assepsia em Geral –COSAN/SMS;
c) Comissão Especial de Serviços de Apoio Técnico Assistencial - CESATA/SMS.
§ 1º A equipe técnica de cada uma das comissões terá caráter multiprofissional.
Capítulo III
Dos membros
Art. 6º. A Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde (DIATS/SMS), será dirigida por profissional médico, em conformidade com o Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, a saber:
a) ABRÃO ELIAS ABDALLA – RF 895.435.6 – Diretor I
Art. 7º. A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde – CATS, será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:
a) ABRÃO ELIAS ABDALLA – RF 895.435.6 – Diretor I – Gabinete SMS.G.
b) CHRISTINI APARECIDA PERNELA DI ONOFRE – RF 830.234.1 – Analista de Saúde – Enfermagem- Gabinete SMS.G
c) FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA – RF 831.196.0 – Analista de Saúde – Farmacêutico – Gabinete SMS.G
d) JOCELY CHRISTINA AQUINO DA SILVA – RF 831.883.2 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.
e) MARGO THASUCO YOSHINO – RF 832.732.7 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G.
f) PAULA VANESSA SANTOS – RF 833.669.5 - Analista de Saúde - Enfermagem – Gabinete SMS.G
g) REGIANE BARBON LONGHI – RF 785.204.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G
h) THAIS HELENA MOREIRAS – RF 834.899.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G
i) VALÉRIA SIMONE VALENTIM ZULLINO – RF 878.334.9 - Assessora III – Gabinete SMS.G
j) ISABELA CRISTINA CARDOSO OTA SECRETÁRIA – RF 912.635.0 – AGPP – Gabinete SMS.G
Art.8º A Comissão de Padronização de Materiais Médico - Hospitalares e Equipamentos – CPME, será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:
a) FLAVIA HELENA GUEDES VASCONCELOS - RF 919.179.8 – Assessor IV – SMS-G
b) ELIETE MARTINS BUENO E SILVA - RF 717.731.3 - Analista de Saúde - Enfermagem – SMS-G
c) GEOVANA SAGRADO FERREIRA - RF 831.266.4 - Analista de Saúde - Farmacêutico – SMS-G
d) LÚCIA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA MARCONDES - RF 661.335.7 - Analista de Saúde - Enfermagem – SMS-G
e) MARIO NAKANISHI- RF 610.461.4 - Analista de Saúde - Odontologia – SMSG
f) TULA DOS REIS LAURINDO – RF 623.105.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G
g) MARIANA MERATH GOMIDE MORAES – RF 806.988-3 - Analista de Saúde – Enfermagem – CRS SUDESTE – SUVIS Vila Mariana
Secretária:
h) ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA - RF 757.918.7.03 – AGPP – SMS-G 2
Art.9º A Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:
a) CHRISTINI APARECIDA PERNELA DI ONOFRE –RF 830.234.1 -Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G
b) CARLOS EUGENIO FERNANDEZ DE ANDRADE – RF 785.707.1- Analista de Saúde- Medico – Gabinete SMS.G
c) FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA – RF 831.196.0 -Analista de Saúde- Farmacêutico – Gabinete SMS.G
d) JOCELY CHRISTINA AQUINO DA SILVA DOS SANTOS – RF 831.883.2 – Analista de Saúde – Enfermagem- SMS.G
e) JULIANA TOBIAS PIZZI SCHIAVE - RF 883.331.1- Assessor Técnico I – Gabinete SMS.G
f) SANDRA MAESTRELLI GOICOCHEIA PIMENTEL FELIPE – RF 556.620.7 - Analista de Saúde- Enfermeira– Gabinete SMS.G
Art.10º A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:
a) MARCOS ANTONIO CYRILLO – RF 562.701.0 - Analista de Saúde – Médico – HSPM
b) FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA – RF 831.196.0 - Analista de Saúde- Farmacêutico – Gabinete SMS.G
c) MARGO THASUCO YOSHINO –RF 832.732.7 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G
d) FLAVIA HELENA GUEDES VASCONCELOS - RF 919.179.8 – Assessor IV – SMS-G
e) PRYSCILLA DE OLIVEIRA ANDRADE CAMPANHA - RF 806195-5 - Analista em Saúde- Farmacêutica - Núcleo de Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde – COVISA/SP
Art.11º A Comissão Especial de Serviços de Apoio Técnico Assistencial será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:
a) REGIANE BARBON LONGHI – RF 785.204.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G
b) JOCELY CHRISTINA AQUINO DA SILVA – RF 831.883.2 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.
c) VALÉRIA SIMONE VALENTIM ZULLINO – RF 878.334.9 - Assessora III – Gabinete SMS.G
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a: Portaria nº 256/2022 – SMS-G.
PUBLIQUE-SE
Após à SMS.3/DIRETORIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo