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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 171 de 21 de Março de 2023

Atualiza e define as atribuições e estrutura da Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – DIATS/SMS, bem como define a equipe técnica da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde – CATS e atualiza a equipe técnica da Comissão de Padronização de Materiais Médico - Hospitalares e Equipamentos – CPME, Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral – CPCM e Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral – COSAN de SMS.G.

PROCESSO SEI: 6018.2023/0024929-6

PORTARIA Nº 171/2023-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e definir as atribuições e estrutura da Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – DIATS/SMS, bem como definir a equipe técnica da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde – CATS e atualizar a equipe técnica da Comissão de Padronização de Materiais Médico - Hospitalares e Equipamentos – CPME, Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral – CPCM e Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral – COSAN de SMS.G.

RESOLVE:

Capítulo I

Da Natureza e Finalidade

Art.1º A Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde (DIATS/SMS) é órgão colegiado de caráter permanente, integrante à estrutura do Gabinete do Secretário de Saúde.

Art.2º A DIATS/SMS tem por objetivo assessorar o Gabinete e demais núcleos técnicos da SMS nas atribuições relativas à Avaliação de Tecnologias em Saúde entendidas como materiais médico-hospitalares, medicamentos e serviços de apoio técnico assistencial dos quais os cuidados com a saúde são oferecidos no município.

§ 1º É de responsabilidade da DIATS/SMS a confecção de notas técnicas para avaliação de incorporação, substituição e/ou supressão de tecnologias em saúde, pertencentes ao seu escopo, no âmbito da SMS; em todos os níveis de complexidade assistencial, podendo contar com as áreas técnicas da SMS para a confecção do material.

§ 2º A DIATS/SMS participará obrigatoriamente da constituição e/ou alteração de protocolos clínicos envolvendo tecnologias de forma parceira com diretorias e núcleos afins.

§ 3º Será de responsabilidade da DIATS/SMS, o processo de codificação e inclusão da descrição de especificações técnicas em sistema informatizado para subsidio ao processo de aquisição e/ou contratação de materiais médico-hospitalares, medicamentos e serviços de apoio técnico assistencial em atendimento aos processos administrativos, ações judiciais e Divisão do Acessa SUS/SMS.

§ 4º Caberá à DIATS/SMS a avaliação qualitativa das amostras dos itens em fase aquisitiva, a fim de proceder com as análises pertinentes, amparando as Comissões Permanentes de Licitação.

§ 5º Para o assessoramento de que trata o caput, a DIATS/SMS levará em consideração o referencial teórico sobre Avaliações de Tecnologias em Saúde, sendo requisitos mínimos, os seguintes elementos:

I – Evidências em saúde e a comparação das tecnologias em análise com as de melhor comprovação científica; visando garantir eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos materiais médico-hospitalares, medicamentos e serviços de apoio técnico assistencial de forma consonante às necessidades do SUS;

II - A avaliação econômica de materiais médico-hospitalares, medicamentos e erviços de apoio técnico assistencial para a SMS.

Art.3º. Para o exercício de suas atribuições a DIATS/SMS poderá propor ao Gabinete:

a) Contratar estudos técnicos complementares específicos, necessários para elaboração do parecer conclusivo sobre uma tecnologia;

b) Celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas;

c) Solicitar aos outros órgãos similares, informações relativas ao registro, indicações, características, monitoramento de mercado e vigilância pós-comercialização de tecnologias em saúde;

d) Adquirir, contratar ou disponibilizar recursos tecnológicos para o pleno exercício de suas funções;

e) Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa.

Capítulo II

Da estrutura

Art.4º A DIATS/SMS será composta por:

I- Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS)

II-Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos (CPME)

§ 1º A equipe técnica de cada uma dessas comissões terá caráter multiprofissional e permanente.

Art.5º Estarão sob a direção da DIATS/SMS:

a) Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral – CPCM/SMS;

b) Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais de Assepsia em Geral –COSAN/SMS;

c) Comissão Especial de Serviços de Apoio Técnico Assistencial - CESATA/SMS.

§ 1º A equipe técnica de cada uma das comissões terá caráter multiprofissional.

Capítulo III

Dos membros

Art. 6º. A Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde (DIATS/SMS), será dirigida por profissional médico, em conformidade com o Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, a saber:

a) ABRÃO ELIAS ABDALLA – RF 895.435.6 – Diretor I

Art. 7º. A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde – CATS, será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:

a) ABRÃO ELIAS ABDALLA – RF 895.435.6 – Diretor I – Gabinete SMS.G.

 

b) CHRISTINI APARECIDA PERNELA DI ONOFRE – RF 830.234.1 – Analista de Saúde – Enfermagem- Gabinete SMS.G

c) FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA – RF 831.196.0 – Analista de Saúde – Farmacêutico – Gabinete SMS.G

d) JOCELY CHRISTINA AQUINO DA SILVA – RF 831.883.2 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.

e) MARGO THASUCO YOSHINO – RF 832.732.7 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G.

f) PAULA VANESSA SANTOS – RF 833.669.5 - Analista de Saúde - Enfermagem – Gabinete SMS.G

g) REGIANE BARBON LONGHI – RF 785.204.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G

h) THAIS HELENA MOREIRAS – RF 834.899.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G

i) VALÉRIA SIMONE VALENTIM ZULLINO – RF 878.334.9 - Assessora III – Gabinete SMS.G

j) ISABELA CRISTINA CARDOSO OTA SECRETÁRIA – RF 912.635.0 – AGPP – Gabinete SMS.G

Art.8º A Comissão de Padronização de Materiais Médico - Hospitalares e Equipamentos – CPME, será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:

a) FLAVIA HELENA GUEDES VASCONCELOS - RF 919.179.8 – Assessor IV – SMS-G

b) ELIETE MARTINS BUENO E SILVA - RF 717.731.3 - Analista de Saúde - Enfermagem – SMS-G

c) GEOVANA SAGRADO FERREIRA - RF 831.266.4 - Analista de Saúde - Farmacêutico – SMS-G

d) LÚCIA HELENA MARQUES DE OLIVEIRA MARCONDES - RF 661.335.7 - Analista de Saúde - Enfermagem – SMS-G

e) MARIO NAKANISHI- RF 610.461.4 - Analista de Saúde - Odontologia – SMSG

f) TULA DOS REIS LAURINDO – RF 623.105.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – SMS-G

g) MARIANA MERATH GOMIDE MORAES – RF 806.988-3 - Analista de Saúde – Enfermagem – CRS SUDESTE – SUVIS Vila Mariana

Secretária:

h) ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA - RF 757.918.7.03 – AGPP – SMS-G 2

Art.9º A Comissão Especial de Análise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:

a) CHRISTINI APARECIDA PERNELA DI ONOFRE –RF 830.234.1 -Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G

b) CARLOS EUGENIO FERNANDEZ DE ANDRADE – RF 785.707.1- Analista de Saúde- Medico – Gabinete SMS.G

c) FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA – RF 831.196.0 -Analista de Saúde- Farmacêutico – Gabinete SMS.G

d) JOCELY CHRISTINA AQUINO DA SILVA DOS SANTOS – RF 831.883.2 – Analista de Saúde – Enfermagem- SMS.G

e) JULIANA TOBIAS PIZZI SCHIAVE - RF 883.331.1- Assessor Técnico I – Gabinete SMS.G

f) SANDRA MAESTRELLI GOICOCHEIA PIMENTEL FELIPE – RF 556.620.7 - Analista de Saúde- Enfermeira– Gabinete SMS.G

Art.10º A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:

a) MARCOS ANTONIO CYRILLO – RF 562.701.0 - Analista de Saúde – Médico – HSPM

b) FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA – RF 831.196.0 - Analista de Saúde- Farmacêutico – Gabinete SMS.G

c) MARGO THASUCO YOSHINO –RF 832.732.7 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G

d) FLAVIA HELENA GUEDES VASCONCELOS - RF 919.179.8 – Assessor IV – SMS-G

e) PRYSCILLA DE OLIVEIRA ANDRADE CAMPANHA - RF 806195-5 - Analista em Saúde- Farmacêutica - Núcleo de Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde – COVISA/SP

Art.11º A Comissão Especial de Serviços de Apoio Técnico Assistencial será composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do servidor indicado na alínea “a”, a saber:

a) REGIANE BARBON LONGHI – RF 785.204.5 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.G

b) JOCELY CHRISTINA AQUINO DA SILVA – RF 831.883.2 - Analista de Saúde – Enfermagem – Gabinete SMS.

c) VALÉRIA SIMONE VALENTIM ZULLINO – RF 878.334.9 - Assessora III – Gabinete SMS.G

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a: Portaria nº 256/2022 – SMS-G.

PUBLIQUE-SE

Após à SMS.3/DIRETORIA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo