Determina que o disposto no inciso III, itens “a”, “b” e “c” não se aplica aos servidores lotados e, em exercício, nas unidades que prestam serviços assistenciais, serviços de urgência/emergência, serviços de vigilância e serviços administrativos da Secretaria Municipal da Saúde, da Administração Direta e Autarquias a elas vinculadas.
PORTARIA Nº 148/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o contido no §2°, do art. 6° do Decreto n° 59.283 de 16/03/2020,
Considerando que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população,
RESOLVE:
I – O disposto no inciso III, itens “a”, “b” e “c” não se aplica aos servidores lotados e, em exercício, nas unidades que prestam serviços assistenciais, serviços de urgência/emergência, serviços de vigilância e serviços administrativos da Secretaria Municipal da Saúde, da Administração Direta e Autarquias a elas vinculadas.
II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/03/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo