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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 139 de 23 de Março de 2021

Autoriza a utilização das estruturas dos Hospitais Dia para atendimento pós COVID de pacientes que necessitem da continuidade de cuidados hospitalares para internação de média complexidade na especialidade de Clínica Médica, observados adequadamente os critérios clínicos, de infraestrutura, transporte e suporte aos pacientes.

PROCESSO: 6018.2021/0021884-2

PORTARIA Nº 139/2021-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de Saúde Pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16/03/2020, que decreta a situação de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus de importância internacional;

Considerando a Portaria nº 148/2020-SMS.G, de 19/03/2020, que determina que os equipamentos de saúde deverão estar com suas equipes completas no âmbito administrativo e assistencial para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;

Considerando a necessidade de garantir o atendimento adequado à população e a necessidade de diminuir a cadeia de transmissão do novo Coronavírus, por meio do distanciamento social;

Considerando a necessidade de liberação de leitos dos hospitais próprios de São Paulo a fim de que esses sejam destinados aos pacientes acometidos pela COVID-19,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização das estruturas dos Hospitais Dia para atendimento pós COVID de pacientes que necessitem da continuidade de cuidados hospitalares para internação de média complexidade na especialidade de Clínica Médica, observados adequadamente os critérios clínicos, de infraestrutura, transporte e suporte aos pacientes.

Art. 2º Fica autorizado que o Hospital Cantareira seja inicialmente implantado para atendimento pós COVID de pacientes que necessitem a continuidade de cuidados hospitalares para internação de média complexidade na especialidade de Clínica Médica, observados adequadamente os critérios clínicos, de infraestrutura, transporte e suporte aos pacientes.

Art. 3º A presente Portaria passa a vigorar na data da sua publicação, com efeito, a partir da competência março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo