Estabelece que as autoridades sanitárias credenciadas pela SMS realizarão inspeções sanitárias, diariamente, no período noturno, objetivando a fiscalização do cumprimento dos decretos municipais que trazem medidas de controle e enfrentamento à pandemia de COVID-19, pelo setor regulado e sociedade civil.
PROCESSO: 6018.2021/0023818-5
PORTARIA Nº 142/2021-SMS.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que remanesce a situação de emergência de saúde pública no Município de São Paulo, decretada pelo artigo 1º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o atual cenário epidemiológico da COVID-19, com aumento exponencial do número de casos e alta taxa de ocupação hospitalar;
CONSIDERANDO a necessidade de pronta ação do Sistema de Vigilância em Saúde Municipal com intensificação das ações de enfrentamento e controle da pandemia junto à sociedade civil e setor regulado para mitigar a propagação da COVID-19 e colapso do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.716, de 03 de janeiro de 1995 e alterações subsequentes que regulamenta a realização de plantões extras, por servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 132/2021-SMS/SEABEVS/COVISA, que credenciou, no âmbito de suas respectivas competências, autoridades sanitárias, as quais passaram a compor a equipe de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS / PMSP, no período de 23/03/2021 a 23/09/2021;
RESOLVE:
Art 1º As autoridades sanitárias credenciadas pela SMS realizarão inspeções sanitárias, diariamente, no período noturno, objetivando a fiscalização do cumprimento dos decretos municipais que trazem medidas de controle e enfrentamento à pandemia de COVID-19, pelo setor regulado e sociedade civil.
Art. 2ª As ações de fiscalização serão realizadas em duplas, conforme escala mensal, organizada pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde, com lista nominal encaminhada pelas Diretorias Regionais de Vigilância em Saúde, com publicação prévia pela COVISA, no Diário Oficial da Cidade - DOC.
Art. 3º Os servidores que participarão das ações serão convocados para o cumprimento de plantões extras de que trata a Lei nº 11.716, de 03 de janeiro de 1995 e alterações subsequentes.
§1º Não poderão participar das inspeções de que trata esta Portaria, os servidores ocupantes de cargo em comissão.
§2º A convocação não poderá exceder o limite de 08 plantões extras, por mês.
Art. 4º No dia das ações de fiscalização os servidores convocados deverão se apresentar na sede da Secretaria Municipal da Saúde, às 19 horas, situada à Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque.
Parágrafo único. Haverá transporte oficial para a realização destas ações de fiscalização do local de partida, com retorno ao mesmo local.
Art. 5º Os servidores convocados para as inspeções de que trata esta Portaria passarão por capacitação prévia, ministrada pela Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse a Saúde da COVISA.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo