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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 136 de 23 de Março de 2021

Determina que todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina nas datas de 26, 29, 30 e 31/03 e 01/04/2021.

PORTARIA Nº 136/2021-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, que antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;

Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;

RESOLVE:

I - Todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina nas datas de 26, 29, 30 e 31/03 e 01/04/2021, a saber:

- Hospitais Municipais;

- HD - Hospitais Dia;

- PS - Prontos Socorros Municipais;

- PA – Pronto Atendimento;

- UPA - Unidade de Pronto Atendimento;

- Rede de Especialidades (AMAE e AE);

- SAMU 192;

- UBS - Unidade Básica de Saúde;

- CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

- CECCO – Centros de Convivência e Cooperativa;

- CER - Centro Especializado de Reabilitação;

- URSI - Unidade de Referência à Saúde do Idoso;

- EMAD - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar;

- AMA - Assistência Médica Ambulatorial;

- AMA/UBS Integradas;

- CCI - Centro de Controle de Intoxicações;

- LET - Laboratórios de Emergências Toxicológicas;

- COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

- UVIS - Unidades de Vigilância em Saúde;

- CRUE - Complexo Regulador de Urgência e Emergência;

- Laboratórios;

- Rede Especializada DST/AIDS (SAE e CTA).

II – Os demais equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde não discriminados no item I deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;

III – Os agentes públicos terão as horas trabalhadas nos dias dos feriados revertidas em folgas, a serem usufruídas até dia 31/12/2022, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços públicos.

IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo