Determina que todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina nas datas de 26, 29, 30 e 31/03 e 01/04/2021.
PORTARIA Nº 136/2021-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, que antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;
RESOLVE:
I - Todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina nas datas de 26, 29, 30 e 31/03 e 01/04/2021, a saber:
- Hospitais Municipais;
- HD - Hospitais Dia;
- PS - Prontos Socorros Municipais;
- PA – Pronto Atendimento;
- UPA - Unidade de Pronto Atendimento;
- Rede de Especialidades (AMAE e AE);
- SAMU 192;
- UBS - Unidade Básica de Saúde;
- CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;
- CECCO – Centros de Convivência e Cooperativa;
- CER - Centro Especializado de Reabilitação;
- URSI - Unidade de Referência à Saúde do Idoso;
- EMAD - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar;
- AMA - Assistência Médica Ambulatorial;
- AMA/UBS Integradas;
- CCI - Centro de Controle de Intoxicações;
- LET - Laboratórios de Emergências Toxicológicas;
- COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
- UVIS - Unidades de Vigilância em Saúde;
- CRUE - Complexo Regulador de Urgência e Emergência;
- Laboratórios;
- Rede Especializada DST/AIDS (SAE e CTA).
II – Os demais equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde não discriminados no item I deverão estar com suas equipes completas, no âmbito administrativo e assistencial, para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;
III – Os agentes públicos terão as horas trabalhadas nos dias dos feriados revertidas em folgas, a serem usufruídas até dia 31/12/2022, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços públicos.
IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo