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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.071 de 27 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o Centro de Referência em Homeopatia, Medicinas Tradicionais - Práticas Integrativas em Saúde Bosque da Saúde.

PROCESSO: 6018.2019/0064852-5

PORTARIA Nº 1071/2019-SMS.G

Dispõe sobre o Centro de Referência em Homeopatia, Medicinas Tradicionais - Práticas Integrativas em Saúde Bosque da Saúde

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde estão cada vez mais presentes nos serviços de saúde, sejam públicos ou privados;

Considerando que é cada vez maior a incorporação de práticas de saúde diferentes das convencionais pelos serviços de saúde. As razões são distintas, podendo-se destacar algumas, como a insatisfação dos pacientes com o modelo convencional de tratamento, o excessivo consumo de medicamentos, o avanço das doenças crônicas, a tendência de se procurar uma "visão global" do processo saúde/doença, o encarecimento progressivo dos tratamentos alopáticos, os efeitos colaterais indesejáveis dos medicamentos, a ênfase na promoção da saúde e do autocuidado, e a necessidade das pessoas serem ouvidas e individualizadas enquanto abordagem terapêutica;

Considerando que é urgente e necessária a abertura de espaços para a produção da saúde, para incorporar e difundir novas tecnologias nos distintos campos de atuação do SUS, especialmente as sustentáveis, mais simples e de fácil comunicação social, além do baixo custo do tratamento, comparado à medicação alopática, e a quase inexistência de efeitos colaterais indesejáveis;

Considerando que os debates conceituais em torno da necessidade de mudança da formação dos profissionais de saúde têm se tornado, atualmente, uma constante nos fóruns pertinentes de discussão, no Brasil e no mundo;

Considerando que estão sendo promovidas iniciativas, visando contribuir para a transformação do perfil do profissional, tornando-o mais condizente com a realidade e as necessidades de saúde dos indivíduos e das populações;

Considerando que a Atenção Básica está atenta a esses debates e às mudanças da rápida transição epidemiológica dos grandes centros urbanos, e que vem buscando abrir novos espaços de formação e capacitação dos profissionais de saúde que sentem a necessidade de ampliar as suas ações educativas e buscar novas iniciativas frente ao Cuidado em Saúde, fazendo o uso inteligente de novas tecnologias em educação, informação e comunicação social;

Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) que tem como um dos Objetivos específicos: valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como Práticas Integrativas e Complementares;

Considerando os Decretos e Leis Municipais existentes, tais como a Lei n° 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências, a Lei n° 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências, a Lei n° 16.662, de 17 de maio de 2017, que instituiu o Serviço de Atendimento Homeopático na Rede Hospitalar Municipal de Saúde, e dá outras providências,

Considerando a portaria nº 204 –SMS.G.SP de 27 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre o programa municipal de práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPICS e dá outras providencias.

RESOLVE:

Art.1º Atualizar e ampliar as atribuições do Centro de Referência em Homeopatia, Medicinas Tradicionais - Práticas Integrativas em Saúde Bosque da Saúde.

§1º. Por Práticas Integrativas e Complementares - PIC - entende-se, segundo definição do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos que envolvem abordagens buscando estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos, tratamento e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

§2º. As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS – estão fundamentadas em outras racionalidades médicas para compreensão do processo de saúde e doença, mas têm por definição o caráter de complementaridade e a função de integração entre os diferentes saberes e práticas de cuidado em saúde.

Art.2º São as seguintes as práticas integrativas e complementares que integrarão o Centro de Referência Bosque da Saúde: a Homeopatia; a Medicina Tradicional Chinesa, que engloba as práticas de Acupuntura, de distintas Práticas Corporais e Meditativas, da Automassagem, da Orientação Alimentar, da Fitoterapia e das Plantas Medicinais; a Antroposofia; a Ayurveda; e as distintas práticas corporais e meditativas como a arte terapia, a musicoterapia, biodança e dança circular, naturopatia, reflexoterapia, Reiki e imposição de mãos, shantala, ioga, aromaterapia, bioenergética, terapia de florais.

Parágrafo único - Também poderão integrar o Centro de Referência Bosque da Saúde todas as demais modalidades e recursos terapêuticos que venham a ser incorporadas oportunamente pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PNPIC do Sistema Único de Saúde – SUS,

Art. 3º O Centro de Referência em Homeopatia, Medicinas Tradicionais – Práticas Integrativas em Saúde integra as demais ações de organização da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Parágrafo único - O Centro de Referência do Bosque da Saúde será integrado ao conjunto de ações e atividades desenvolvidas pelo Departamento de Atenção Básica - Coordenadoria da Atenção à Saúde, em especial as organizadas pela área técnica de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS.

Art. 4º São estratégias da Política Municipal da Saúde de São Paulo:

I - identificação e reconhecimento de práticas desempenhadas pelos profissionais de saúde dos serviços municipais de saúde;

II - qualificação e ampliação do acesso às práticas integrativas e complementares;

III - formação e educação permanente de profissionais de saúde;

Art. 5º São componentes estratégicos do Centro de Referência do Bosque da Saúde:

I. O apoio matricial como dispositivo de ampliação da clínica e de fortalecimento da Atenção Básica;

II. Funcionar como referência técnica para a política e para a rede municipal de serviços de saúde;

III. Contribuir para a construção e qualificação de fluxos assistenciais orientados pelo princípio da integralidade e garantia da singularidade dos processos de cuidado individuais e coletivos;

IV. Oferecer retaguarda assistencial especializada para a rede de serviços na área de práticas integrativas e complementares;

V. Atuar como espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PICS;

VI. Desenvolver protocolos assistenciais e albergar projetos de pesquisa sobre as PICS em parceria com instituições de pesquisa.

VII. Funcionar como centro de formação e capacitação em PICS.

Art. 6º. - Da composição: Gerência, Assistência Técnica, zeladoria, pessoal de apoio administrativo, pessoal de limpeza, segurança, quadro de médicos, profissionais universitários multiprofissionais especializados em PICS, e pessoal de nível técnico e auxiliar.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo